O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Seguran�a (MS) 34196, impetrado pelo Diret�rio do PT de Cidade Ocidental (GO), com pedido para que o vice-presidente Michel Temer se abstenha de praticar atos privativos de presidente da Rep�blica, "especialmente exonerar e nomear ministros de Estado", no caso de afastamento tempor�rio da presidente Dilma Rousseff. Segundo Barroso, o diret�rio municipal n�o tem legitimidade para impetrar mandado de seguran�a coletivo de �mbito nacional.
No mandado, o diret�rio petista sustentava que a substitui��o tempor�ria por motivo de impedimento n�o se equipara � sucess�o decorrente de vac�ncia do cargo (artigo 79 da Constitui��o Federal) e, por essa raz�o, o vice, como presidente em exerc�cio, n�o poderia, nesse per�odo, praticar atos privativos do presidente. Alegava ainda que as altera��es nos minist�rios poderiam gerar "grande impacto na pol�tica econ�mica e social do governo", violando o princ�pio da seguran�a jur�dica.
Ao negar seguimento ao processo, o ministro Barroso assinalou que � "no m�nimo discut�vel" o cabimento de mandado de seguran�a coletivo para a prote��o de direitos difusos, uma vez que o artigo 21 da Lei 12.016/2009 somente atribui a partido pol�tico a legitimidade para tanto no caso de prote��o de direitos coletivos individuais e homog�neos.
Essa restri��o, segundo o ministro, "evita que o mandado de seguran�a seja instrumentalizado pelos partidos, transformando-se em indesej�vel ve�culo de judicializa��o excessiva de quest�es governamentais e parlamentares". "A interfer�ncia excessiva do Direito e do Poder Judici�rio na pol�tica, ainda que provocada pelos pr�prios partidos pol�ticos, pode acarretar preju�zo � separa��o dos poderes e, em �ltima an�lise, ao pr�prio funcionamento da democracia", alertou Barroso.
O ministro do STF ressaltou que, ainda que a impetra��o fosse cab�vel, a pretens�o � de natureza primordialmente pol�tica. "Pela tese da inicial, o Pa�s ficaria virtualmente paralisado, j� que n�o poderia ser administrado nem por presidente afastado, nem pelo vice-presidente", afirmou.