S�o Paulo, 17 - O Minist�rio P�blico Federal na Bahia manifestou-se pela condena��o de dois r�us do processo conhecido como "grampos de ACM". Em alega��es finais � Justi�a, a Procuradoria da Rep�blica acusa Alan Souza de Farias, ex-vice-diretor da Central de Telecomunica��es da Secretaria da Seguran�a P�blica da Bahia e Valdir Gomes Barbosa, delegado da Pol�cia Civil e ex-assessor t�cnico da Secretaria, de instalarem escutas telef�nicas il�citas, supostamente a mando do ex-senador Ant�nio Carlos Magalh�es - morto em 2007.
As informa��es foram divulgadas nesta ter�a-feira, 17, no site do Minist�rio P�blico Federal na Bahia.
As intercepta��es de comunica��es telef�nicas ocorreram em 2002 sem autoriza��o judicial pr�via "e foram realizadas a mando do ent�o senador Ant�nio Carlos Magalh�es (ACM), cuja responsabiliza��o n�o foi poss�vel em raz�o do seu falecimento".
"As escutas foram utilizadas para municiar persegui��es pol�ticas e pessoais a desafetos do falecido senador Ant�nio Carlos Magalh�es", sustentou a Procuradoria quando apresentou den�ncia � 17.� Vara Federal de Salvador. "O fato, ocorrido em 2002, s� se tornou p�blico no in�cio de 2003, ap�s o pedido de instaura��o de inqu�rito policial formulado pelo deputado federal Geddel Vieira Lima."
Na �poca, a repercuss�o dos grampos no meio pol�tico ganhou contornos nacionais e levou senadores a formularem representa��o contra ACM no Conselho de �tica do Senado. Segundo a Procuradoria da Rep�blica "foram v�timas das escutas ilegais a ex-amante de ACM Adriana Barreto, o marido Pl�cido Faria, o sogro dela, C�sar Faria, al�m dos deputados federais Geddel Vieira Lima, Benito Gama, Nelson Pellegrino e o ent�o prefeito do munic�pio de Maragogipe, Raimundo Gabriel de Oliveira".
Na alega��es finais a Procuradoria sustenta que "os r�us utilizaram-se do aparato da Secretaria da Seguran�a P�blica para promover o grampo de pol�ticos, como os ent�o deputados Geddel Vieira Lima, Nelson Pellegrino e Benito Gama, al�m do advogado Pl�cido de Faria e sua esposa Adriana Barreto, bem como parentes e amigos destes indiv�duos".
"Segundo restou apurado, as intercepta��es telef�nicas indevidas foram realizadas pelos denunciados Valdir Gomes Barbosa e Alan Souza de Farias a mando do falecido Ant�nio Carlos Peixoto de Magalh�es, principal interessado nas informa��es obtidas nas escutas", afirma a procuradora Melina Castro Montoya Flores.
A procuradora incluiu nas alega��es finais - etapa derradeira do processo, quando as partes apresentam seus �ltimos argumentos - transcri��o do depoimento de Pl�cido de Faria. "As declara��es prestadas por Pl�cido Serra de Faria, na Pol�cia, s�o conclusivas sobre a persegui��o sofrida pelo casal, a saber:
(...)Que, o Senador Ant�nio Carlos Magalh�es na �poca sem exercer qualquer cargo p�blico, por ter renunciado, pela primeira vez na hist�ria republicana ao cargo de Senador, a fim de n�o enfrentar a Comiss�o de �tica do Senado, ficou irresignado com o relacionamento do declarante com Adriana Barreto, pessoa com quem tivera, o Senador, relacionamento no per�odo de outubro de 1991 a fevereiro de 2001; que a partir de ent�o, o mesmo tomou provid�ncias para que o relacionamento entre o declarante e Adriana Barreto n�o prosperasse; que, inicialmente em dezembro de 2001 colocou no jornal de sua propriedade, Correio da Bahia, duas (02) notas iniciando sua campanha difamat�ria contra o declarante; (...); que, o ex-s�cio afirmara que o senador Ant�nio Carlos Magalh�es � um homem 'vingativo e muito poderoso' e que iria 'destruir o nosso escrit�rio', onde solicitou ao declarante que 'compreendesse a sua situa��o delicada', ressaltando o fato de ser arrimo de fam�lia; que, em dezembro de 2001 o Dr. Manoel Cerqueira fez de tudo para que o declarante 'largasse' Adriana, chegando at� a procurar o seu genitor; que, o declarante procurou o seu ex-s�cio, no escrit�rio, dizendo que aceitava qualquer tipo de solu��o, menos largar Adriana, fato que levou, em janeiro de 2002, � dissolu��o da sociedade; que, na mesma data da altera��o contratual, Manoel Cerqueira encaminhou um fax ao Senador Ant�nio Carlos Magalh�es dando-lhe satisfa��o da dissolu��o da referida sociedade; (...); que, utilizando-se do peri�dico Correio da Bahia, o Senador Ant�nio Carlos Magalh�es publicou diversos artigos tentando macular a honra profissional do declarante; que, antes de se relacionar com Adriana Barreto, o referido peri�dico jamais havia publicado algo que denegrisse a imagem do declarante, ao rev�s, no dia 16.11.00, o declarante foi entrevistado, em destaque, com foto, sobre mat�rias acerca de Direito Penal; que, n�o fossem suficientes as atitudes antes relatadas, o Senador Ant�nio Carlos Magalh�es colocara no encal�o do declarante e de sua esposa, policiais, a paisana, usando carro oficial, com chapa fria, cujos n�meros foram anotados pelo seguran�a pessoal de nome Frank Sinatra; (...)."
O Minist�rio P�blico Federal requereu a condena��o dos r�us nas penas do artigo 10 da Lei n�. 9296/96, em seu patamar m�ximo, que � de quatro anos de reclus�o, al�m da perda do cargo ou fun��o p�blica pelo fato de os crimes terem sido cometidos com viola��o de dever para com a Administra��o P�blica, conforme artigo 92, inciso I, "a", do C�digo Penal.
"Diante da grande influ�ncia exercida pelo ex-senador Ant�nio Carlos Magalh�es, v�-se que o contexto da �poca, notadamente a inger�ncia dele junto � Secretaria de Seguran�a P�blica, � uma evid�ncia de que as intercepta��es il�citas ocorreram para atender �s suas determina��es", sustenta a procuradora. "Ante o exposto, verifica-se que a materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas atrav�s da farta prova documental, encontrando-se lastreados em s�lido trabalho de investiga��o, bem assim atrav�s da prova testemunhal produzida em ju�zo."
Melina Castro Montoya Flores anotou que a defesa de Alan Souza de Farias, ex-vice diretor da Central de Telecomunica��es da Secretaria da Seguran�a P�blica da Bahia e de Valdir Gomes Barbosa "n�o foi capaz de infirmar as imputa��es". "Ao rev�s, os depoimentos prestados pelas testemunhas Francisco de Souza Andrade Netto, Carlos Ant�nio dos Santos, Ibir� Jos� Batista dos Santos, Darthgnan Francisco Pinheiro, Mauro de Oliveira Moraes, F�bio Rog�rio de Souza, Armando Antunes Lima nada acrescentaram sobre os fatos em apura��o, revelando-se meramente abonat�rias da conduta social dos denunciados."