S�o Paulo, 19 - O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT-2011/2015) virou r�u em a��o por improbidade administrativa sob acusa��o de ter sido beneficiado por uma portaria da Secretaria da Sa�de, nos �ltimos dias de sua gest�o, que ampliou sua carga hor�ria de cirurgi�o m�dico - profiss�o de origem do pol�tico - de vinte para quarenta horas semanais.
A portaria, assinada pela ent�o secret�ria de Sa�de Mar�lia Coelho Cunha, estabeleceu a mudan�a a partir do fim da licen�a de Agnelo para o exerc�cio do mandato eletivo.
A altera��o da jornada, automaticamente, dobrou o holerite de Agnelo, servidor p�blico que passou a R$ 22 mil mensais.
Agnelo foi ministro do Esporte do governo Lula, entre 2003 e 2006. P�s graduado em cirurgia geral e tor�cica assumiu, em 1989, o setor de cirurgia do Hospital Regional do Gama.
A a��o contra o ex-governador e tamb�m contra Mar�lia Cunha, sua ex-secret�ria de Sa�de, foi aberta pela 4� Vara da Fazenda P�blica do DF, que acolheu peti��o do Minist�rio P�blico em despacho de 5 de abril.
O Minist�rio P�blico relata que Mar�lia Cunha, 'no exerc�cio do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal, expediu portaria em dezembro de 2014 aumentando a carga hor�ria de Agnelo Queiroz, m�dico cirurgi�o, de vinte para quarenta horas semanais a partir do fim de sua licen�a para o exerc�cio de mandato eletivo'.
O Minist�rio P�blico destacou que n�o consta do expediente da Secretaria de Sa�de pedido do pr�prio Agnelo Queiroz para altera��o do regime de trabalho. E nem houve publica��o oficial do ato. "Tal medida foi adotada em desacordo com o interesse p�blico e ao arrepio das regras previstas no Decreto 25324/2004, visto que sequer houve requerimento do interessado para a modifica��o da jornada. Al�m disso, o ato n�o foi publicado no Di�rio Oficial/DF. Consta ainda que o servidor j� havia requerido o gozo de f�rias e licen�a pr�mio por assiduidade a partir de janeiro de 2015, mas mesmo assim foi aumentada sua jornada. Com isso, houve acr�scimo indevido da remunera��o paga ao servidor, causando preju�zo ao er�rio."
Agnelo e Mar�lia se manifestaram nos autos antes da decis�o judicial pela abertura da a��o de improbidade. Mas seus argumentos n�o convenceram o juiz da 4� Vara da Fazenda. "As alega��es trazidas pelos r�us em suas defesas pr�vias n�o s�o suficientes para obstar o recebimento da peti��o inicial. A peti��o inicial atende aos requisitos legais. Para al�m do cumprimento das exig�ncias formais, nota-se que n�o h� como se acolher a alega��o do r�u Agnelo Queiroz no sentido de inexistirem ind�cios de exist�ncia do ato de improbidade", decidiu a Justi�a.
A decis�o judicial aponta que a a��o do Minist�rio P�blico � embasada em documentos. "O ato impugnado nesta a��o se encontra devidamente documentado nos autos. Al�m disso, nenhum dos r�us negou que tenha sido expedida a portaria ampliando a carga hor�ria do requerido (Agnelo). Diante disso, n�o h� como se cogitar que o ato considerado �mprobo inexistiu. O cerne da controv�rsia gira em torno de sua qualifica��o ou n�o como ato de improbidade, quest�o essa pertinente ao m�rito."
Para a 4� Vara da Fazenda do DF, 'as raz�es expostas pelos r�us n�o demonstram de plano a plena legalidade do ato'.
Nos autos, em defesa pr�via, Agnelo 'sustentou a regularidade do ato impugnado, pois se encontrava licenciado do cargo de m�dico para o exerc�cio de mandato eletivo, no curso do qual cumpriu carga hor�ria muito superior � de quarenta horas por semana'. Segundo o ex-governador, 'o aumento de sua jornada de trabalho atende ao bom senso e � razoabilidade, pois a carga hor�ria estendida j� estava incorporada a sua rotina de trabalho'. Acrescentou que a aplica��o do Decreto 25324/2004 'foi correta' e destacou que n�o h� ind�cios suficientes da exist�ncia de ato de improbidade.
A ex-secret�ria de Sa�de Mar�lia Coelho Cunha, tamb�m em defesa pr�via, alegou que o ato questionado era destinado a orientar os �rg�os da administra��o de pessoal a respeito do procedimento a ser adotado quanto � jornada de trabalho do servidor ap�s seu retorno ao cargo de m�dico.
Argumentou que 'n�o haveria necessidade de requerimento do servidor, pois a jornada prolongada j� se havia incorporado � rela��o jur�dica mantida com a Administra��o'. Asseverou que as regras do Decreto 25324/2004 se aplicam � hip�tese, mesmo que o servidor n�o estivesse ocupando cargo comissionado, mas eletivo. Acrescentou que 'havia interesse da Administra��o e do servidor na amplia��o da jornada de trabalho, independente da instaura��o de procedimento administrativo". Mar�lia negou ter havido les�o ao er�rio.
O juiz da 4� Vara da Fazenda rejeitou apenas uma liminar pleiteada pelo Minist�rio P�blico para determinar o retorno de Agnelo � carga hor�ria de 20 horas semanais. "Em rela��o ao pedido de tutela de urg�ncia formulado pelo Minist�rio P�blico na inicial, para que se determine o imediato retorno de Agnelo Santos Queiroz Filho � carga hor�ria de 20 horas semanais, deve ser indeferido, por ora, tendo em vista ser necess�ria a verifica��o da situa��o atual do servidor. Foi divulgado na imprensa que em setembro de 2015 ele foi cedido ao Minist�rio da Sa�de. Assim, � preciso apurar se persiste a les�o ao er�rio invocada pelo Parquet como justificativa para a tutela. Nesse sentido, indefere-se o pedido de liminar."