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Estado de Minas

A��es de improbidade da Lava Jato n�o ter�o juiz �nico, decide STJ


postado em 20/05/2016 16:13

S�o Paulo, 20 - O julgamento das a��es de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Petrobras e de empreiteiras envolvidas na Opera��o Lava Jato n�o ser� realizado por um �nico juiz, a exemplo do que tem ocorrido com as a��es criminais, sob tutela do juiz federal S�rgio Moro.

A decis�o � da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), anunciada nesta quinta-feira, 19. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.

O colegiado do STJ analisou quatro a��es civis p�blicas ajuizadas pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) que pedem a condena��o por atos de improbidade administrativa de um ex-diretor da Petrobras e executivos de empreiteiras que prestavam servi�os para a estatal petrol�fera.

Os ministros da Primeira Turma analisaram se essas a��es e as demais a serem ajuizadas no �mbito da Lava Jato deveriam ser concentradas na 2.� Vara Federal de Curitiba - base da opera��o -, respons�vel pelo primeiro processo ajuizado pelo Minist�rio P�blico Federal, ou se as a��es deveriam ser distribu�das livremente �s demais varas federais.

A Procuradoria da Rep�blica defendeu que todas as a��es sejam julgadas pela 2.� Vara Federal de Curitiba, sob o argumento de que tratam do mesmo "esquema de corrup��o" investigado na Petrobras e que a separa��o dos processos dificultaria a compreens�o completa dos fatos delituosos.

Durante o julgamento na Primeira Turma, a defesa de uma das empreiteiras citadas sustentou que os processos "n�o t�m o mesmo objeto" e que, portanto, devem ter livre distribui��o. "Entender de forma diversa � ignorar o princ�pio do juiz natural."

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, manteve a decis�o colegiada do Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF4) no sentido de que as a��es de improbidade administrativa tenham livre distribui��o. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade.

O presidente da Primeira Turma, ministro S�rgio Kukina, considerou a decis�o 'emblem�tica', ressaltando que, para o julgamento dos processos da Lava Jato na esfera criminal, "optou-se pela concentra��o em ju�zo �nico" - o juiz Moro � o titular da 13.� Vara Federal de Curitiba.

Kukina anotou que no STJ as a��es criminais da Opera��o Lava Jato tamb�m foram concentradas em um ju�zo �nico, no caso, na Quinta Turma. "Na seara extrapenal, estamos anunciando que a din�mica f�tica n�o se revelou suficiente para a reuni�o dos processos", afirmou o ministro.


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