Bras�lia, 20 - A ju�za Ana Paula de Bortoli, da 10� Vara Federal de Porto Alegre, indeferiu a "tutela de urg�ncia" de uma a��o popular que pedia a suspens�o, durante o per�odo de afastamento da presid�ncia de Dilma Rousseff, das prerrogativas do cargo relativas ao uso de transporte a�reo e tamb�m a repara��o integral "pelos danos financeiros emergentes deste ato". Em sua decis�o, a ju�za argumenta que "demonstrada a probabilidade do direito e n�o havendo perigo de dano ou risco ao resultado �til ao processo", a tutela de urg�ncia deveria ser indeferida. Com isso, a a��o continua tramitando � espera de julgamento do m�rito.
A a��o popular, com pedido liminar, foi ajuizada por Karina Pichsenmeister Palma. Constam como r�us na a��o, al�m de Dilma, o presidente do Senado, Renan Calheiros, o primeiro vice-presidente do Senado e o petista Jorge Viana (AC), que foram respons�veis pela defini��o dos benef�cios da presidente ap�s o processo de impeachment ter sido aberto pelo plen�rio do Senado.
A a��o sustenta que o fato de Dilma manter a aeronave durante seu afastamento viola "os princ�pios da moralidade, impessoalidade e efici�ncia". Argumenta ainda que o Pa�s enfrenta "grav�ssima crise econ�mico-fiscal" e que n�o h� agenda p�blica que justificasse a utiliza��o de aeronave p�blica.
Durante seu afastamento, Dilma pretende fazer viagens pelo Pa�s para defender o seu mandato. Nesta sexta-feira, 20, a presidente afastada participa de um evento de blogueiros em Belo Horizonte (MG).
Na defesa, Renan e Viana, representados pela Advocacia do Senado Federal, alegaram, entre outros pontos, que a instaura��o do processo de impedimento contra o presidente da Rep�blica e o seu devido processamento s�o de compet�ncia privativa do Senado Federal. Eles tamb�m afirmam que a manuten��o das prerrogativas da Presidente da Rep�blica � constitucional. "N�o h� possibilidade de restri��o com maior amplitude sem que haja previs�o na Constitui��o Federal", alegam.
J� as defesas da Uni�o e de Dilma, representadas pela Advocacia-Geral da Uni�o, manifestaram-se afirmando que a suspens�o do exerc�cio das fun��es da presidente da Rep�blica n�o pode ser confundida com perda do cargo. "E, consequentemente, dos direitos a ele inerentes, o que somente pode vir a ocorrer na hip�tese de concluir o Senado Federal pela proced�ncia da den�ncia".