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Estado de Minas

Em forma de den�ncia, pedido de cassa��o de Juc� perde for�a

Antes que a den�ncia passe a tramitar no Conselho de �tica do Senado, � feita uma avalia��o de admissibilidade pelo presidente do colegiado, Jo�o Alberto Souza (PMDB-MA


postado em 24/05/2016 14:19 / atualizado em 24/05/2016 15:03

(foto: Jane de Araújo/Agência Senado)
(foto: Jane de Ara�jo/Ag�ncia Senado)

Diferentemente do que foi anunciado pelo senador, o documento protocolado nesta ter�a-feira por Telm�rio Mota (PDT-RR) � uma den�ncia contra Romero Juc� (PMDB-RR) e n�o uma representa��o. Na pr�tica, o processo come�a a tramitar uma etapa antes e pode n�o ser punido com cassa��o.

Den�ncia e representa��o s�o duas formas distintas de se pedir o in�cio de um processo disciplinar contra um senador. Entretanto, enquanto a representa��o prev� perda de mandato tempor�ria ou definitiva, para a den�ncia as penalidades s�o apenas advert�ncia e suspens�o.

A den�ncia pode ser feita por qualquer cidad�o, j� a representa��o precisa ser assinada pelo representante de um partido pol�tico. Apesar de o presidente do PDT, Carlos Lupi, assinar o documento protocolado por Telm�rio, o pedido � de den�ncia.

Ao final do documento, os subscreventes ponderam que, caso o Conselho de �tica entenda que a den�ncia justifica perda de mandato, que o processo seja convertido em representa��o. A convers�o n�o � t�o simples. Para isso, � preciso um parecer do relator do caso no conselho e a concord�ncia dos demais integrantes.

Pr�ximos passos


Antes que a den�ncia passe a tramitar no Conselho de �tica do Senado, � feita uma avalia��o de admissibilidade pelo presidente do colegiado, Jo�o Alberto Souza (PMDB-MA), que tem at� cinco dias �teis, a contar do recebimento do processo, para aceitar ou recusar o pedido.

Caso aceita, a den�ncia ser� analisada pelo conselho ap�s o sorteio de um relator. Caso rejeitada, cabe recurso ao plen�rio do conselho.


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