S�o Paulo, 30 - O Tribunal Regional Federal da 3.� Regi�o (TRF3) rejeitou habeas corpus do ex-senador Luiz Estev�o de Oliveira Neto contra decis�o da 1.� Vara Federal Criminal de S�o Paulo, que havia determinado sua pris�o para in�cio do cumprimento de sua pena. Estev�o foi condenado a 31 anos de reclus�o pelo pr�prio TRF3 por desvio de verbas para constru��o do F�rum Trabalhista de S�o Paulo. Estev�o est� preso no Complexo Penitenci�rio da Papuda, em Bras�lia.
O julgamento no TRF3 ocorreu na semana passada.
Em fevereiro de 2016, o Minist�rio P�blico Federal havia pedido que o Supremo Tribunal Federal (STF) desse in�cio � execu��o da pena do ex-senador e do empres�rio F�bio Monteiro de Barros. Ambos foram condenados em 2006, junto com o empres�rio Jos� Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto - ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.� Regi�o (TRT2) -, em a��o movida pelo Minist�rio P�blico Federal em 2000.
Desde a condena��o, Luiz Estev�o j� moveu 34 recursos, a maior parte n�o admitida e de car�ter meramente protelat�rio, segundo a Procuradoria Regional da Rep�blica.
O pedido do Minist�rio P�blico Federal foi fundamentado na recente decis�o do Supremo sobre o in�cio do cumprimento da san��o penal privativa de liberdade ap�s decis�o de �rg�o colegiado de segundo grau confirmando a condena��o.
O Supremo decidiu "remeter a mat�ria ao ju�zo de origem, a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedi��o de mandado de pris�o em desfavor do paciente". No dia 7 de mar�o de 2016, foi expedido mandado de pris�o para Luiz Est�v�o e F�bio Monteiro, para o imediato cumprimento das penas impostas. Contra essa decis�o Luiz Estev�o moveu habeas corpus, alegando que o Minist�rio P�blico Federal j� havia pedido a pris�o dos r�us quando houve a condena��o, em 2006, e o pedido havia sido negado, o que, supostamente, evidenciaria forma��o de "coisa julgada".
A Procuradoria Regional da Rep�blica da 3� Regi�o (PRR3) foi contra a concess�o do habeas corpus.
A Procuradoria destacou que em 2006 havia o entendimento de que antes do tr�nsito em julgado n�o seria cab�vel a pris�o para execu��o da pena. Isso porque, naquela ocasi�o, ainda era mat�ria controversa o momento a partir do qual a condena��o penal pode ensejar o cumprimento da pena. Hoje, no entanto, existe um entendimento consolidado no STF que entende a viabilidade da execu��o penal, "que nada mais � do que uma consequ�ncia da condena��o".
A Procuradoria afirma que "a compreens�o sobre o momento em que a condena��o penal pode ensejar a execu��o da pena n�o se submete � preclus�o, tampouco faz coisa julgada".
A procuradora regional da Rep�blica, Eug�nia Augusta Gonzaga, representou o Minist�rio P�blico Federal na sess�o que manteve a pris�o de Luiz Estev�o. Ela observou que o Brasil era um dos poucos pa�ses em que n�o se podia iniciar a execu��o da pena ap�s encerrada a fase recursal relativa aos fatos, e que isso contribu�a para a impunidade no Pa�s.
O MPF j� se manifestou, em um dos 34 recursos movidos por Luiz Estev�o, contra a prescri��o de dois dos crimes a que os r�us foram condenados, forma��o de quadrilha e uso de documento falso. O MPF aponta que n�o pode ter havido prescri��o, pois todos os recursos movidos pelos r�us desde maio de 2014 - data em que a prescri��o de tais crimes estaria consumada-, "n�o foram sequer admitidos, evidenciando seu car�ter meramente protelat�rio".
Condenado a 31 anos de pris�o, a pena de Luiz Estev�o cairia para 26 anos, caso se admitisse que tais crimes estariam prescritos. Os crimes, cometidos durante o per�odo de 1992 a 1998, foram ainda objeto de duas a��es civis p�blicas, nas quais todos os r�us foram condenados a ressarcir danos ao er�rio e ao pagamento de multa.
As condena��es c�veis, somadas, chegam a mais de R$ 3 bilh�es.