O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deferiu nessa sexta-feira liminar no pedido de habeas corpus feito pela defesa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), que suspende o andamento de den�ncia por crime de corrup��o. Com isso, a tramita��o da a��o est� suspensa at� que a Corte Especial do STJ julgue o pedido da defesa do petista para que a Assembleia Legislativa decida se ele pode virar r�u na Opera��o Acr�nimo.
"Com a decis�o desta sexta-feira, o STF acolhe o entendimento da defesa no sentido de que o processamento de a��o penal contra Governador de Estado depende de aprova��o da respectiva Assembleia Legislativa", disse o advogado Eug�nio Pacelli, por meio de nota.
No sistema processual do STF, consta que a “liminar foi deferida com efic�cia a partir de 03/06/2016, determinando o regular processamento do recurso de agravo interposto pelo paciente e suspendendo, ainda, a partir de 03/06/2016, inclusive, at� final julgamento de referido recurso, a flu�ncia do prazo a que alude o art. 4º da Lei nº 8.038/90”.
Pimentel foi denunciado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Ele � acusado de receber propina da montadora de ve�culos Caoa para favorec�-la no Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014. O governador e a empresa negam irregularidades.
No in�cio do m�s, a Procuradoria-Geral da Rep�blica pediu ao STJ que recebesse a den�ncia de corrup��o contra Pimentel sem autoriza��o da ALMG. Segundo a vice-procuradora-geral da Rep�blica, Ela Wiecko, o pedido segue o que determina a Constitui��o de Minas. (Com ag�ncias)
Leia a nota da defesa na �ntegra:
A concess�o da liminar no STF, suspendendo o processo contra Fernando Pimentel, j� era esperada, diante da jurisprud�ncia consolidada naquela Corte sobre a mat�ria. Com a decis�o desta sexta-feira, o STF acolhe o entendimento da defesa no sentido de que o processamento de a��o penal contra Governador de Estado depende de aprova��o da respectiva Assembleia Legislativa.
Nenhuma pessoa pode ser afastada de seu cargo pelo simples recebimento de den�ncia, j� que o inqu�rito policial se realiza sem a participa��o da defesa. Tamb�m a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a tem decidido no mesmo sentido.
Pedimos, e fomos atendidos pelo STF, apenas o respeito �s decis�es da Suprema Corte e do STJ. Nada mais ou demais.
O acr�scimo necess�rio a ser feito � que o inqu�rito em que se baseia a den�ncia est� recheado de ilegalidades, como j� assim decidiram o STJ e o STF em casos semelhantes.
A lamentar, por fim, que os pr�mios "Mega-Sena" oferecidos pelo MP tem produzidos dela��es desesperadas � absolutamente mentirosas.
Advogado
Eug�nio Pacelli