Pimentel foi denunciado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Ele � acusado de receber propina da montadora de ve�culos Caoa para favorec�-la no Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014. O governador e a empresa negam irregularidades.
Pacelli argumenta que h� jurisprud�ncia nesse sentido e que o Supremo "tem assegurado a todos os governadores de Estado, independentemente da reda��o da Constitui��o Estadual, a prerrogativa de somente ser processado pelo STJ depois de pr�via autoriza��o da Assembleia Legislativa".
No in�cio do m�s, a Procuradoria-Geral da Rep�blica pediu ao STJ que recebesse a den�ncia de corrup��o contra Pimentel sem essa autoriza��o. Segundo a vice-procuradora-geral da Rep�blica, Ela Wiecko, o pedido segue o que determina a Constitui��o de Minas.
Diferentemente do que ocorre em outros Estados, a legisla��o mineira n�o prev� aval do Legislativo para a abertura de a��o criminal contra o chefe do Executivo.
Diz somente que, ao ser submetido a processo e julgamento no STJ por crimes comuns, o governador mineiro dever� ser suspenso de suas fun��es.
O recurso da defesa ao STF ocorre no momento em que se encerra o prazo fixado pelo ministro-relator do caso, Herman Benjamin, para as defesas se manifestarem sobre as acusa��es. No �ltimo dia 12, ele havia dado 15 dias para que as partes enviassem as suas manifesta��es. Ele estava inclinado a n�o concordar com a consulta pr�via � Assembleia.
Na pr�tica, se o tribunal acatar a solicita��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica, o petista poder� ser afastado do cargo apenas pelas m�os do Judici�rio, sem consulta aos deputados estaduais. Al�m de Pimentel, outras seis pessoas s�o acusadas de lavagem de dinheiro, corrup��o e falsifica��o de documentos.