S�o Paulo, 09 - O juiz federal S�rgio Moro, da Lava Jato, considera "question�vel" a vers�o do presidente afastado da C�mara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), de que os valores movimentados em contas no exterior atribu�das a ele pertencem a trustes e offshores e n�o est�o em seu nome.
"Em princ�pio, o �libi de que as contas e os valores eram titularizados por trustes ou offshore � bastante question�vel, j� que aparentam ser apenas empresas de papel, sem exist�ncia f�sica ou real. A K�pek (da mulher de Cunha, Cl�udia Cruz), ali�s, menos do que isso", assinala Moro.
Perante o Conselho de �tica da C�mara, onde faz um esfor�o extraordin�rio para escapar da cassa��o, Eduardo Cunha alega reiteradamente que n�o tem conta no exterior. Seu argumento central � de que � benefici�rio de um truste.
As observa��es sobre as contas do peemedebista foram feitas pelo juiz da Lava Jato ao aceitar a den�ncia contra a mulher dele, Cl�udia Cruz, por lavagem de US$ 1 milh�o e evas�o de divisas. Esse dinheiro, segundo os investigadores, passou justamente pelas offshores de Eduardo Cunha antes de chegar na conta de sua mulher, que gastou os recursos em viagens ao exterior e compras de alto padr�o, al�m de custear cursos para os filhos tamb�m fora do Brasil.
O juiz da Lava Jato destaca que "as provas indicam, em cogni��o sum�ria, que o deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha foi benefici�rio de acertos de propinas havidos em contrato da Petrobras, celebrado no �mbito da Diretoria Internacional ocupada por Jorge Luiz Zelada, e que utilizou contas secretas no exterior para receber, ocultar e dissimular o produto do crime".
O empres�rio Idal�cio de Castro Rodrigues de Oliveira teria pago a propina. A intermedia��o teria sido realizada por Jo�o Augusto Rezende Henriques, apontado como operador de propinas do PMDB no esquema Petrobras.
"A acusada Cl�udia Cordeiro Cruz, esposa do parlamentar, teria se beneficiado de parcela do produto do crime, utilizando ainda expedientes para ocultar o seu recebimento e a sua frui��o", assinalou Moro.
Na den�ncia contra Cl�udia Cruz, a Procuradoria da Rep�blica aponta que o lobista apontado como operador de propinas para o PMDB no esquema de corrup��o na Petrobras Jo�o Augusto Rezende Henriques recebeu US$ 10 milh�es a partir de um contrato fechado pela Petrobras para adquirir um campo de explora��o de petr�leo na �frica.
Desse valor, ao menos 1,3 milh�o de francos su��os foram transferidos para uma das offshores de Cunha que, posteriormente, repassou o valor para outras contas no exterior at� chegar na conta de sua mulher.
"Apesar da investiga��o j� realizada, n�o foi identificada ou provada qualquer causa l�cita para as transfer�ncias de parte do pre�o em benef�cio de Jo�o Augusto Rezende Henriques, Eduardo Cosentino da Cunha e Cl�udia Cordeiro Cruz", segue Moro ao avaliar as acusa��es contra a mulher do parlamentar.
O peemedebista ainda det�m foro privilegiado, pois n�o perdeu seu mandato, e n�o foi denunciado nesta a��o.
Com isso, � a primeira vez que o juiz da Lava Jato se manifesta sobre a pol�mica envolvendo as contas no exterior do peemedebista, que � alvo de um processo de cassa��o no Conselho de �tica da C�mara dos Deputados justamente por negar ser dono de contas no exterior.
Ao Conselho, a defesa do peemedebista afirmou que ele n�o mentiu na CPI da Petrobras ao dizer que n�o tinha contas secretas no exterior. Os advogados afirmam que Cunha n�o possui contas no exterior em seu nome, mas, sim, offshores. A defesa insiste que os valores que o presidente da C�mara tem no exterior foram transferidos para trustes no passado. "O truste, por�m, � uma ferramenta jur�dica de dif�cil assimila��o para o direito nacional, pois foi criado pelos ingleses, cujo ordenamento, a common law, � substancialmente diferente do brasileiro", argumenta a defesa.
Atualmente o processo contra Cunha no Conselho, que j� � o mais demorado da hist�ria, est� em fase final e depende apenas do voto da deputada Tia Eron (PRB-BA) para aprovar ou n�o o parecer do relator pela cassa��o do peemedebista. Depois disso, o caso � levado para vota��o do plen�rio da C�mara.
Na defesa entregue ao Conselho de �tica, o advogado de Cunha diz que a legisla��o brasileira n�o obriga o benefici�rio do truste a declar�-la. Ele cita como exemplo um caso do ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles, que foi acusado de sonega��o fiscal porque era benefici�rio de um truste nos Estados Unidos, e diz que casos como esse s�o arquivados pela Justi�a brasileira. "Portanto, logo se v� inexistir no caso qualquer ilegalidade, muito menos omiss�o internacional ao n�o indicar na declara��o de renda eventual truste", diz a defesa.
A reportagem enviou e-mail para a assessoria de Cunha, mas ainda n�o obteve retorno.