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Estado de Minas

PGR re�ne provas de contas na Su��a e os gastos de luxo da fam�lia Cunha


postado em 10/06/2016 18:49

S�o Paulo, 10 - Um relat�rio de an�lise da Procuradoria Geral da Rep�blica sobre as contas na Su��a do presidente afastado da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), reuniu os principais documentos compartilhados por autoridades estrangeiras que comprovam para a for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato que o dinheiro que circulou nelas pertence ao parlamentar e sustentou uma rotina de luxo e ostenta��o em viagens a Paris, Roma, Espanha, Dubai e Miami.

Relat�rio de An�lise 113/2015 da Secretaria de Pesquisa e An�lise da PGR foi anexado ao processo criminal aberto nesta quinta-feira, 9, pelo juiz federal S�rgio Moro - dos processos da Lava Jato, em Curitiba - contra a mulher de Cunha, a jornalista Cl�udia Cruz. O documento faz parte dos casos em tr�mite no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem o deputado como alvo - por ter foro privilegiado, sua parte nas acusa��es foi separada da mulher.

O documento re�ne os extratos, que mostram os gastos de luxo em lojas de grifes, restaurante badalados e hot�is de luxo do casal Cunha, em viagens feitas entre 2012 e 2014. O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, aponta que essa vida de luxo era sustentada com dinheiro publico - desviado no esquema de cartel e corrup��o montado na Petrobras.

Gastos

Os registros de gastos de Cl�udia Cruz, que virou r�u em processo aberto por Moro, mostram os gastos de 7,7 mil euros na loja da Chanel, em Paris, em janeiro de 2014, de US$ 4,4 mil na Prada, em Roma, de US$ 2,2 mil na Victoria�s Secrets, de Miami, entre outros. Na den�ncia que entregou � Justi�a Federal, a Procuradoria da Rep�blica sustenta que a mulher de Cunha usou propina paga ao marido no esquema de corrup��o da Petrobras para cobrir elevadas despesas com luxos comprados no exterior.

O relat�rio re�ne ainda nos seus anexos os extratos dos cart�es de cr�dito usados por Cunha em suas viagens fora do Brasil.

Segundo a acusa��o, a mulher do parlamentar consumiu US$ 854.387,31 em artigos de grife, como bolsas, sapatos e roupas femininas. �Os recursos que aportaram na conta de Cl�udia Cruz foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cart�es de cr�dito no exterior�, aponta a Procuradoria, que atribui � r� os crimes de lavagem de dinheiro e de evas�o de divisas. �Outra parte dos recursos foi destinada para despesas pessoais diversas da fam�lia de Cunha, entre elas o pagamento de empresas educacionais respons�veis pelos estudos dos filhos do deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).�

O procurador da Rep�blica Deltan Dallagnol, coordenador da for�a-tarefa da Lava Jato em Curitiba, destacou a comprova��o de que foi dinheiro p�blico que financiou essa rotina de luxo em Paris, Roma e Dubai da mulher de Cunha. �Essa propina foi recebida pelo Eduardo Cunha numa conta no exterior e essa propina foi passada para outra conta que era escondida no exterior por Cl�udia Cruz.

Cl�udia Cruz cometeu dois tipos de lavagem de dinheiro com base nesse dinheiro, mais de US$ 1 milh�o. Um tipo de lavagem de dinheiro foi pela oculta��o no exterior desses mais de US$ 1 milh�o que s�o fruto de propina, propina recebida pelo marido Eduardo Cunha. A outra lavagem de dinheiro foi a convers�o desse dinheiro em bens de luxo. Dinheiro p�blico foi convertido em sapatos e roupas de grifes�, afirmou.

Cunha

O documento, de 57 p�ginas, re�ne os elementos que provam para a PGR que Cunha era o dono das contas identificadas pela Su��a. Delta atacou o �libi no qual o deputado afastado alega n�o ser o dono das contas no exterior, que receberam recursos do operador de propinas do PMDB Jo�o Augusto Rezende Henriques - e que sustentaram os gastos de luxo da mulher. Ao Conselho de �tica da C�mara, onde enfrenta um processo de cassa��o, Eduardo Cunha tem batido na tecla que n�o mantinha contas no exterior e, sim, trustes.

�De modo bastante simples, quem cria um truste em benef�cio pr�prio � como se usasse o truste como deposit�rio. � como se a pessoa entregasse para o seu gerente de banco o dinheiro para depois receb�-lo de volta. E de modo bastante simples, n�s podemos dizer que para esconder quem � o verdadeiro propriet�rio do dinheiro, os criminosos mais antiquados, mais defasados, usavam ou usam laranjas e testas de ferros. Os criminosos mais modernos, mais sofisticados, usam offshores e trustes�, afirmou Deltan.

O juiz S�rgio Moro tamb�m desmontou o �libi da fam�lia Cunha, na decis�o em que aceitou den�ncia contra Cl�udia Cruz. �Em princ�pio, o �libi de que as contas e os valores eram titularizados por trustes ou off-shore � bastante question�vel, j� que aparentam ser apenas empresas de papel, sem exist�ncia f�sica ou real . A K�pek (da mulher de Cunha, Cl�udia Cruz), ali�s, menos do que isso�, assinala Moro.

Brasil

Num dos trechos do documento, foi destacado que para abrir a conta Triunph, declarou que os documentos do banco deveriam ser encaminhados para um endere�os nos Estados Unidos, embora ele n�o morasse naquele pa�s. �A justificativa alegada � que Eduardo Cunha �mora em pa�s onde os servi�os postais n�o s�o seguros'�.

Segundo o criminalista Pierpaolo Bottini, Claudia Cruz responder� �s imputa��es como fez at� o momento, colaborando com a Justi�a e entregando os documentos necess�rios � apura��o dos fatos. Destaca que n�o tem qualquer rela��o com atos de corrup��o ou de lavagem de dinheiro, n�o conhece os demais denunciados e jamais participou ou presenciou negocia��es il�citas.

Em nota no Twitter, Eduardo Cunha declarou que �trata-se de procedimento desmembrado do inqu�rito 4146 do STF, em que foi apresentada a den�ncia, pelo Procurador Geral da Rep�blica, ainda n�o apreciada pelo Supremo.

Foi oferecida a den�ncia do Ju�zo de 1� Grau, em que o rito � diferenciado, com recebimento preliminar de den�ncia, abertura de prazo para defesa em dez dias e posterior decis�o sobre a manuten��o ou n�o do seu recebimento.

O desmembramento da den�ncia foi alvo de recursos e Reclama��o ainda n�o julgados pelo STF que, se providos, far�o retornar esse processo do STF.

Independente do aguardo do julgamento do STF, ser� oferecida a defesa ap�s a notifica��o, com certeza de que os argumentos da defesa ser�o acolhidos.

Minha esposa possu�a conta no exterior dentro das normas da legisla��o brasileira, declaradas �s autoridades competentes no momento obrigat�rio, e a origem dos recursos nela depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos il�citos ou recebimento de vantagem indevida".


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