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Estado de Minas

Moro chama Dilma como testemunha de Marcelo Odebrecht

O juiz mandou expedir of�cio a presidente afastada solicitando a ela que responda se quer ser ouvida em audi�ncia ou que lhe sejam encaminhadas perguntas por escrito


postado em 10/06/2016 21:25 / atualizado em 10/06/2016 21:49

S�o Paulo, 10 - O juiz federal S�rgio Moro, da Opera��o Lava Jato, mandou comunicar a presidente afastada Dilma Rousseff que ela foi arrolada como testemunha de defesa do empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015 e condenado a 19 anos e quatro meses de pris�o por corrup��o ativa, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa no esquema de propinas montado na Petrobras.

A decis�o de Moro ocorre em um momento crucial da Lava Jato. Odebrecht est� negociando acordo de dela��o premiada com a for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal. Os investigadores est�o na expectativa de que o empreiteiro poder� revelar detalhes sobre financiamento da campanha da petista em 2010 e em 2014.

Desde fevereiro est� preso o publicit�rio Jo�o Santana, marqueteiro das campanhas de Lula (2006) e Dilma. A investiga��o revela dep�sitos de US$ 7,5 milh�es em favor do marqueteiro realizados pela Odebrecht em pleno per�odo eleitoral de 2014.

Os advogados de Odebrecht arrolaram Dilma nos autos da Opera��o Xepa, 26.ª etapa da Lava Jato.

Moro mandou expedir of�cio a Dilma solicitando a ela que responda se quer ser ouvida em audi�ncia ou que lhe sejam encaminhadas perguntas por escrito, na forma do artigo 221 do C�digo de Processo Penal.

"(Marcelo Odebrecht) Arrolou como testemunha a Exma. Sra. Presidente da Rep�blica Dilma Vana Roussef. Relativamente � ela, observo a necessidade de aplica��o do artigo 221 do C�digo de Processo Penal. Oficie-se, desde logo, em of�cio a ser subscrito pelo Ju�zo, � Exma. Sra. Presidente informando que foi arrolada como testemunha de defesa pelo acusado Marcelo Bahia Odebrecht e indagando se prefere ser ouvida em audi�ncia ou que lhe sejam encaminhadas perguntas a serem respondidas por escrito na forma do artigo 221, §1º, do C�digo de Processo Penal. Solicite-se resposta, se poss�vel, em cinco dias, j� que a a��o penal conta com acusados presos."

Em seu despacho, Moro destacou que "n�o h� falar em in�pcia da den�ncia como alegam alguns defensores".

"Apesar de extensa, � ela, ali�s, bastante simples e discrimina as raz�es de imputa��o em rela��o a cada um dos denunciados. O cerne consiste no pagamento de propinas acertadas entre a Odebrecht, agentes da Petrobras e agentes pol�ticos, para os acusados Monica Regina Cunha Moura (mulher do marqueteiro) e Jo�o Cerqueira de Santana Filho, o que teria sido feito atrav�s do assim denominado Setor de Opera��es Estruturadas da empresa e mediante entregas de valores em esp�cie ou dep�sitos em conta secreta no exterior. Valores de propinas destinados ao Partido dos Trabalhadores em decorr�ncia de contratos das Petrobras teriam sido repassados em pagamentos de servi�os de publicidade prestados � referida agremia��o pol�tica pelos acusados Monica Regina Cunha Moura e Jo�o Cerqueira de Santana Filho, cientes estes da origem e natureza criminosa dos valores."


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