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Estado de Minas

Justi�a imp�e obriga��es para que 'Japon�s da Federal' utilize tonozeleira


postado em 13/06/2016 10:31 / atualizado em 13/06/2016 10:46

Newton Hideroni Ishii, o japonês da federal(foto: Dida Sampaio)
Newton Hideroni Ishii, o japon�s da federal (foto: Dida Sampaio)
S�o Paulo - A Justi�a do Paran� imp�s oito obriga��es ao agente Newton Hideroni Ishii para que ele possa cumprir inicialmente em regime domiciliar e com tornozeleira eletr�nica a pena que recebeu, de quatro anos e dois meses de pris�o, por facilita��o de contrabando na fronteira com Foz do Igua�u. O agente da PF ficou conhecido como o "Japon�s da Federal" por conta de sua participa��o em pris�es na Opera��o Lava-Jato.

Acess�rio usado por alguns empreiteiros poderosos, r�us da maior investiga��o j� realizada no Pa�s contra a corrup��o, a tornozeleira agora vai fazer parte da rotina do agente que os escoltou para a pris�o em Curitiba, base da Lava-Jato.

Ao permitir que "Japon�s da Federal" cumpra a pena em "regime semiaberto harmonizado" - entre 23h e 5h em casa e durante o dia no trabalho -, a 2.ª Vara de Execu��es Penais de Curitiba determinou que ele tenha cuidados especiais com a pe�a que levar� presa � perna.

"N�o queimar, quebrar, abrir, for�ar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletr�nica ou qualquer um dos acess�rios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o fa�a, sendo de sua integral responsabilidade a boa conserva��o do equipamento", imp�e o despacho judicial no item B.

O agente condenado tamb�m n�o poder� "retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletr�nica, exceto por determina��o expressa deste Ju�zo".

Ishii ter� de manter, "obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletr�nico em condi��es de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento at� que a bateria esteja cheia".

O "Japon�s da Federal" ter� de obedecer "imediatamente �s orienta��es da Central de Monitoramento por meio de alertas sonoros, vibrat�rios, luminosos e contato telef�nico diretamente com a equipe em caso de d�vida sobre alerta que desconhe�a".

A Justi�a autorizou o agente a utilizar a tornozeleira atendendo a um pedido do superintendente da Pol�cia Federal no Paran�, delegado Rosalvo Ferreira Franco.

Em peti��o � Justi�a do Paran�, o chefe da PF argumentou que "o regime de pena imposto ao sentenciado (seu subordinado) seria o de semiliberdade e, por ostentar condi��o de agente da PF, ultimamente (o agente) ganhou notoriedade aos realizar as escoltas de diversos presos da Opera��o Lava-Jato". Para o delegado Rosalvo "n�o seria prudente o recolhimento (de Ishii) em um sistema prisional ou em qualquer sala ou compartimento das pol�cias desta Capital".

O superintendente destacou que "a utiliza��o da tornozeleira eletr�nica possibilitaria o exerc�cio de atividade laboral pelo apenado, com recolhimento em sua resid�ncia". O Minist�rio P�blico manifestou-se favor�vel � tornozeleira para o "Japon�s da Federal".


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