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Estado de Minas

C�mara aprova MP sobre remessa de dinheiro para viagens ao exterior

Nova al�quota, de 6%, ter� vig�ncia at� 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por m�s


postado em 15/06/2016 23:13 / atualizado em 15/06/2016 23:29

O plen�rio da C�mara dos Deputados aprovou h� pouco o texto base do projeto de convers�o em lei da Medida Provis�ria 713, que reduz de 25% para 6% a al�quota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas f�sicas para cobrir gastos em viagens de turismo, neg�cios, servi�o, treinamento ou miss�es oficiais. A nova al�quota ter� vig�ncia at� 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por m�s. A al�quota reduzida tamb�m aplica-se �s operadoras e ag�ncias de turismo, como queria o setor, desde que os gastos por passageiro n�o superem R$ 10 mil por m�s.

O texto foi aprovado em vota��o simb�lica, sem destaques, e segue agora para aprecia��o no Senado. A vota��o s� foi poss�vel ap�s um acordo entre o l�der do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE), e o vice-l�der petista Givaldo Vieira (PT-ES), que p�s fim � obstru��o da oposi��o que adiou a decis�o por mais de seis horas.

A medida tamb�m determina que a tributa��o de 25% tamb�m n�o incida sobre as aposentadorias e pens�es pagas pelas previd�ncias da Uni�o, Estados e munic�pios a pessoas residentes no exterior. Nesses casos, dever�o valer as mesmas al�quotas de Imposto de Renda que s�o pagas em territ�rio nacional.

A MP mant�m a isen��o da cobran�a do IR �s remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, cient�ficos ou culturais, conforme a Receita Federal havia regulamentado em janeiro, e tamb�m dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas m�dico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes. A C�mara incluiu tamb�m a isen��o a atividades de promo��o de produtos, servi�os e destinos tur�sticos brasileiros.

At� o fim de 2015, as remessas de pessoas f�sicas estavam tamb�m isentas da cobran�a, at� um limite mensal de R$ 20 mil. Para as ag�ncias de viagem, a isen��o era limitada a R$ 10 mil ao m�s por passageiro. Com o fim do benef�cio fiscal no dia 31 de dezembro, no entanto, a al�quota do tributo subiu para 25% no come�o deste ano. Desde l�, representantes da �rea de turismo pleiteavam a mudan�a.

A vota��o da MP 714/16, que autoriza o aumento do capital estrangeiro nas companhias a�reas de um limite de 20% para at� 49%, foi adiada para a pr�xima semana. A medida permite ainda que uma companhia internacional detenha at� a totalidade do capital de uma a�rea no Pa�s, desde que o Brasil tenha um acordo de reciprocidade com o pa�s dessa matriz. (Eduardo Rodrigues e Julia Lindner)


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