Bras�lia, 23 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki afirmou nesta quinta-feira, 23, durante cerim�nia no Pal�cio do Planalto, que � preciso reconhecer que o Brasil est� passando por um momento de "grande dificuldade" e que � necess�rio a ado��o de "rem�dios amargos". "O Pa�s est� enfermo, �s voltas com graves crises na �rea de natureza econ�mica, pol�tica e �tica", disse. "Sem d�vida � preciso que as enfermidades sejam tratadas, como est�o sendo, e que tenhamos a coragem de ministrar os rem�dios amargos quando necess�rio."
Teori, que � relator da Opera��o Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), participou da cerim�nia de san��o da Lei que disciplina o processo e julgamento do mandado de injun��o, ao lado do presidente em exerc�cio, Michel Temer, do tamb�m ministro do STF, Gilmar Mendes, e do ministro da Justi�a, Alexandre Moraes.
Ele disse os rem�dios amargos devem ser usados para "acertar as contas com o passado". "Mas sem preju�zo de medidas para acertar as contas com o passado � tamb�m indispens�vel que tenhamos um olhar para o futuro", afirmou.
O ministro comentou ainda que � preciso "empenho para formar os alicerces do reencontro com a prosperidade e com a preval�ncia doa padr�es �ticos que a na��o exige". "Nesse aspecto, o segundo pacto republicano � um paradigma de alento e esperan�a e seu sucesso nos mostra que a converg�ncia desses esfor�os entre os poderes do estado � o caminho virtuoso para a constru��o do pa�s que queremos", afirmou, referindo-se � san��o da lei do mandado de injun��o.
Em seu discurso, o presidente em exerc�cio reconheceu que o Pa�s precisa "de rem�dios amargos", mas afirmou que a medida sancionada � um "rem�dio doce que STF acabou de produzir". Temer leu trechos de seu livro na cerim�nia e afirmou que a medida sancionada hoje vem um "momento bem oportuno" e ajuda a preservar a harmonia entre os poderes.
O mandado de injun��o � um dispositivo legal que permite ao cidad�o reclamar efetividade de direitos constitucionais. O mecanismo costuma ser concedido em a��es em que � reclamado o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais ainda n�o regulamentados pela legisla��o.
Alguns temas j� submetidos a mandado de injun��o e j� decididos pelo STF foram aposentadoria especial e direito de greve dos servidores p�blicos, concess�o de aviso pr�vio proporcional e cria��o de munic�pios.