
Os dois ex-ministros da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), Jos� Eduardo Cardozo e Lu�s In�cio Adams, foram alvo de uma brincadeira quando almo�avam nesta segunda-feira, em Bras�lia. Um advogado que fazia a refei��o na mesa ao lado dos dois pagou a conta deles e atribuiu a gentileza ao jurista “Thomas Turbando”.
“Cardozo, uma cortesia do ilustre jurista Thom�s Turbando”, escreveu na nota do pagamento o advogado Eduardo Moreth Loquez. No momento em que pagou a conta, ele n�o se identificou, mas postou, posteriormente, foto da brincadeira em suas redes sociais.
Em sess�o da comiss�o de impeachment, Cardozo fez uma exposi��o sobre renomados juristas contr�rios ao processo envolvendo Dilma. No entanto, ao citar o nome do professor de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Thomas Bustamante incluiu tamb�m o sobrenome “Turbando”, que terminou gerando uma cacofonia: “Thomas Turbando”.
Em conversa com o Estado de Minas no dia seguinte ao fato, Bustamente disse que “foi uma honra” ter seu nome citado entre tantos renomados juristas. Disse tamb�m que a gafe de Cardozo fez com que a caixa de e-mails dele “ficasse lotada”.
Relembre o Trecho:
O sr. presidente (Raimundo Lira – PMDB-PB): Terminou o tempo de V.Sª. N�o havendo resposta a ser dada aqui por parte da testemunha, passo a palavra, por seis minutos, ao advogado de Defesa, Jos� Eduardo Cardozo.
O sr. Jos� Eduardo Cardozo: Eu agrade�o, presidente, e reitero que h� interpreta��es respeit�veis dos dois lados, e tamb�m n�o gosto do argumento de autoridade. Mas seguramente, a acusa��o leu os autos. E temos pareceres nesses autos dos seguintes juristas: Juarez Tavares, um dos maiores penalistas brasileiros, como n�o desconhece a sr.ª Janaina Paschoal, o dr. Geraldo Prado, Marcelo Cattoni, Gilberto Bercovici, Misabel Derzi, Andr� Ramos Tavares, Celso Ant�nio Bandeira de Mello, Dalmo Dallari, Marcelo Neves, Francisco Cavalcanti, Thom�s Turbando Bustamante, Ricardo Lodi Ribeiro, Pedro Serrano e Rosa Cardoso. Todos esses s�o pareceres, obras acad�micas sustentando a tese da defesa que est�o nos autos e que, seguramente, a acusadora conhece”.