Bras�lia, 01 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa sexta-feira, 1�, que doa��es de campanha n�o podem ser feitas por aplicativos de celular ou outras formas de financiamento coletivo (crowdfunding), conhecidas como "vaquinhas virtuais". De acordo com os ministro, apenas doa��o por meio de site do candidato, partido ou coliga��o s�o permitidas.
A decis�o do TSE responde a uma consulta dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE), que s�o pr�-candidatos a prefeito nas elei��es municipais de outubro desse ano.
A decis�o foi relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que destacou que n�o era a primeira vez que a quest�o era levantada. De acordo com a ministra, nas elei��es de 2014, tamb�m houve questionamentos no mesmo sentido, e como n�o foram feitas modifica��es na legisla��o desde ent�o, o TSE n�o poderia permitir esse tipo de arrecada��o.
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, afirmou que a Corte tinha o entendimento de que n�o deve responder consultas em anos eleitorais e tamb�m n�o deve responder consultas que n�o possam ser resolvidas de forma assertiva "com sim ou n�o". Mas como o assunto tem gerado debates, era preciso ser esclarecido.
De acordo com Mendes, o Tribunal est� preocupado com os modelos "criativos" de financiamento que possam surgir esse ano, mas que fiscalizar� da maneira mais adequada as doa��es durante o pleito. Para ele, o crowdfunding "n�o tem legalidade assegurada".
O ministro Henrique Neves alegou que o tema � interessante e que precisa ser debatido. Apesar da decis�o do Tribunal, ele sugeriu que o Congresso busque desenvolver um projeto que possa vigorar em elei��es futuras. "Nossa legisla��o n�o permite, o que n�o impede de se buscar isso para elei��es futuras", disse.