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Estado de Minas

Para Janot, apartamento de Gleisi n�o pode ser bunker imune a buscas


postado em 08/07/2016 16:49

S�o Paulo, 08 - O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, defendeu em manifesta��o ao Supremo Tribunal Federal (STF) as buscas realizadas pela Pol�cia Federal no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), em Bras�lia, durante a Opera��o Custo Brasil. O alvo da investiga��o � o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo (Governo Lula), casado com Gleisi.

Janot enviou ao Supremo parecer contra a Reclama��o 24473, em que a Mesa do Senado pede a nulidade de busca e apreens�o e todas as provas obtidas na resid�ncia do ex-ministro, durante a Custo Brasil, desdobramento da Opera��o Lava Jato.

Paulo Bernardo foi preso e alvo de buscas em 23 de junho deste ano. Por ordem, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o ex-ministro foi solto em 29 de junho. Para Toffoli, n�o havia provas que justificassem a manuten��o da medida contra Bernardo. A decis�o foi estendida a outros 7 investigados que haviam sido presos.

Segundo Janot, apesar de tratar do apartamento funcional da senadora, que tem prerrogativa de foro, a decis�o autorizou os atos de investiga��o somente contra os bens, objetos e documentos pessoais de Paulo Bernardo.

A pedido do Minist�rio P�blico Federal, a 6� Vara Federal Criminal de S�o Paulo determinou a busca e apreens�o para apura��o de desvios do Esquema Consist no Minist�rio do Planejamento - desvios de R$ 100 milh�es de empr�stimos consignados no �mbito da Pasta, quando Paulo Bernardo a dirigia.

A investiga��o passou a ser conduzida contra Paulo Bernardo na primeira inst�ncia depois que o Supremo decidiu pelo desmembramento do Inqu�rito 4130, prosseguindo perante a Suprema Corte somente em rela��o � Gleisi.

"Se o pr�prio STF determinou que se prosseguissem as investiga��es quanto a Paulo Bernardo perante a Justi�a Federal em S�o Paulo, obstar o cumprimento de mandado de busca e apreens�o t�o somente pela circunst�ncia da coabita��o com a c�njuge detentora de foro por prerrogativa de foro equivaleria a indesej�vel blindagem incompat�vel com o Estado republicano", diz o procurador-geral.

Janot destaca que o pr�prio Paulo Bernardo indicou o im�vel que foi objeto da busca e apreens�o como sendo de sua utiliza��o, inclusive recentemente na audi�ncia de cust�dia.

Para o procurador-geral, "n�o poderia servir o local, por ser im�vel cedido para uso funcional de sua esposa (Gleisi), como um verdadeiro bunker imune a a��es de busca autorizadas pelo juiz natural (primeiro grau) ou ent�o sujeito a deslocamento de compet�ncia (j� cindida) para investiga��o (em raz�o do im�vel, algo in�dito na doutrina e na jurisprud�ncia) ao STF".

O procurador-geral explica que a Mesa do Senado nem poderia ajuizar a reclama��o, pois Paulo Bernardo n�o det�m qualquer v�nculo funcional com a Casa Legislativa reclamante e s� � poss�vel visualizar a compet�ncia do STF em mat�ria penal se algu�m com prerrogativa de foro estiver, mesmo que indiretamente, sendo investigada ou contra ela tenha sido produzida alguma prova em outro ju�zo inferior. "As imunidades parlamentares, enquanto exce��o em nosso sistema democr�tico e republicano, n�o se estendem aos c�njuges", destaca.

Rodrigo Janot tamb�m n�o v� nenhuma irregularidade ou ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreens�o porque supostamente deveria ter sido acompanhado da pol�cia interna da Casa legislativa. "O cumprimento foi feito pelas autoridades competentes (Pol�cia Federal) como j� realizado - e expressamente reconhecido pelo STF - em outros casos nos quais o pr�prio investigado era o parlamentar, sem qualquer necessidade de interven��o - para este fim - da pol�cia legislativa", alerta.

Janot entende ainda absolutamente incab�vel o pedido subsidi�rio de concess�o de habeas corpus, pois implicaria indesej�vel e indevida antecipa��o, per saltum, de provimento liminar de habeas corpus de of�cio contra ato direto de ju�zo de primeiro grau. Ele lembra que o pr�prio relator do caso, ministro Dias Toffoli, j� decidiu em caso anterior sobre a impossibilidade de utiliza��o da reclama��o como forma de desvirtuar o sistema recursal, permitindo-se, per saltum, o exame pelo STF de quest�es que deveriam ser inicialmente examinadas pelos meios ordin�rios e respectivos graus.

O procurador-geral manifesta-se pela negativa de seguimento � reclama��o ou, caso processada, pela improced�ncia dos pedidos nela veiculados.


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