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Estado de Minas

Conta zerada n�o justifica pris�o de alvos da Boca Livre, diz desembargador


postado em 11/07/2016 14:49

S�o Paulo, 11 - O desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o (TRF3), afirmou em decis�o liminar que soltou o empres�rio Antonio Carlos Bellini Amorim, da Bellini Cultural, e os filhos Felipe e Bruno Amorim que o fato de as contas de titularidade dos investigados, sobre as quais recaiu bloqueio judicial, n�o possu�rem saldo n�o justifica a pris�o preventiva dos alvos da Opera��o Boca Livre. A investiga��o apura desvios de at� R$ 180 milh�es na Lei Rouanet.

Na semana passada, bloqueio judicial decretado pela 3.� Vara Federal Criminal de S�o Paulo encontrou R$ 159,71 em cinco contas de Felipe Amorim. Em outras quatro contas do empres�rio Bellini Amorim, os investigadores n�o acharam um �nico centavo. Em um total de doze contas dos Bellini, rastreadas pelo Banco Central, foram bloqueados R$ 161,56 - aqui somado o R$ 1,85 localizado em tr�s contas de Bruno.

Felipe Amorim � suspeito de ter bancado o pr�prio casamento, uma festa de luxo em Jurer� Internacional, com verbas liberadas pelo Minist�rio da Cultura sob o guarda chuva da Lei Rouanet.

O desembargador apontou, em sua decis�o, que o exame dos autos revela a inexist�ncia de elementos que justifiquem, ao menos por ora, a manuten��o da pris�o preventiva de Bellini Amorim e dos filhos.

"Com efeito, o fato de as contas de titularidade dos investigados, sobre as quais recaiu bloqueio judicial, n�o possu�rem saldo n�o constitui justificativa suficiente � sua segrega��o cautelar, pois a pris�o preventiva n�o pode ser utilizada como meio para coagir o paciente a ressarcir valores supostamente obtidos de maneira il�cita ou criminosa", sustentou o desembargador Nino Toldo.

O Tribunal estabeleceu 8 medidas que devem ser cumpridas pelos empres�rios. "Em ju�zo de cogni��o sum�ria, defiro a pretens�o liminar para revogar a pris�o preventiva decretada pela autoridade impetrada, determinando sua substitui��o pelas seguintes medidas cautelares (C�digo de Processo Penal, artigos. 319, 320, 325, ? 1�, e 326):

a) Comparecimento mensal perante o ju�zo de origem, para informar e justificar suas atividades (C�digo de Processo Penal, artigo 319, I);

b) proibi��o de acesso � sede, escrit�rios e sucursais do Minist�rio da Cultura, bem como a eventos realizados ou patrocinados por esses �rg�os, visto que os supostos crimes em apura��o relacionam-se a eventual utiliza��o indevida de recursos deles provenientes;

c) proibi��o de manter contato com os demais investigados (� exce��o daqueles com os quais o paciente tenha parentesco direto, como seus filhos Bruno Vaz Amorim e Felipe Vaz Amorim) e com servidores e agentes pol�ticos ligados ao Minist�rio da Cultura (CPP, artigo 319, III);

d) proibi��o de ausentar-se do respectivo domic�lio, por mais de 7 (sete) dias, sem pr�via e expressa autoriza��o do ju�zo de origem (CPP, artigo. 319, IV);

e) recolhimento domiciliar no per�odo noturno e nos dias de folga (CPP, artigo 319, V);

f) suspens�o do direito de participar de licita��es p�blicas e de contratar com o Poder P�blico, pessoalmente ou por meio de pessoas jur�dicas que integrem (CPP, artigo 319, VI);

g) pagamento de fian�a (CPP, artigo 319, VIII), no valor de 100 (cem) sal�rios m�nimos (CPP, artigo 325, ? 1�, II), a ser depositada em conta vinculada ao ju�zo de origem; e

h) proibi��o de ausentar-se do Pa�s, com a entrega do seu passaporte brasileiro e eventuais passaportes estrangeiros, ao ju�zo de origem, observado o disposto no artigo 320 do C�digo de Processo Penal."

Nino Toldo determinou ainda fian�a de 100 sal�rios m�nimos para Antonio Carlos (R$ 88 mil) e 50 m�nimos para cada filho, Felipe e Bruno (R$ 44 mil).

"Registro que n�o ignoro a alega��o dos impetrantes no sentido de que o paciente encontra-se em situa��o econ�mica dif�cil. Todavia, a fixa��o do valor da fian�a em 100 sal�rios m�nimos se d� em raz�o do quantum das penas m�ximas previstas aos delitos em apura��o", afirmou o desembargador, referindo-se ao pedido de habeas corpus para Bellini Amorim.

O advogado Eduardo Zynger, que integra o n�cleo de defesa do empres�rio Antonio Carlos Bellini Amorim, disse que o inqu�rito est� sob segredo judicial. "Por quest�es profissionais temos que preservar o sigilo", destacou.

Eduardo Zynger e sua colega de escrit�rio Elizabeth Queijo ingressaram com pedido de habeas corpus para Bellini t�o logo a pris�o tempor�ria foi convertida em preventiva pela 3.� Vara Federal Criminal de S�o Paulo, nos autos da Opera��o Boca Livre.

A defesa prev� que Bellini dever� ser colocado em liberdade na ter�a-feira, 12.


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