S�o Paulo - O ex-presidente da Andrade Gutierrez e quatro executivos ligados � empreiteira v�o pagar R$ 9,73 milh�es a t�tulo de multa para "ressarcimento das suas v�timas" no esquema de corrup��o e cartel instalado na Petrobras entre 2004 e 2014. Os valores foram definidos nos acordos de dela��o premiada que os executivos firmaram com a Procuradoria-Geral da Rep�blica.
Em troca das revela��es sobre como operava a m�quina de propinas na estatal petrol�fera, eles foram colocados em liberdade.
O acordo de Ot�vio Marques de Azevedo, ex-presidente da segunda maior empreiteira do Pa�s, estabelece que ele vai pagar a multa mais alta, no valor de R$ 2,65 milh�es.
Os ex-dirigentes Elton Negr�o de Azevedo J�nior, Ant�nio Pedro Campello de Souza Dias, Fl�vio Gomes Machado Filho e Paulo Roberto Dalmazzo se comprometeram a pagar R$ 1,77 milh�o cada.
Todos s�o acusados de crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro, il�citos financeiros e tribut�rios e de organiza��o criminosa.
O acordo com a Procuradoria prev� que o montante arrecadado com as multas aplicadas aos delatores ser� dividido da seguinte forma: 80% para "o ressarcimento das suas v�timas, apontadas oportunamente pelo Minist�rio P�blico Federal"; e 20% ao "ressarcimento dos bens jur�dicos ofendidos pelo crime de lavagem de dinheiro a ser destinado aos �rg�os de persecu��o penal a crit�rio do ju�zo".
Em troca das revela��es sobre como operava a m�quina de propinas na estatal petrol�fera, eles foram colocados em liberdade.
O acordo de Ot�vio Marques de Azevedo, ex-presidente da segunda maior empreiteira do Pa�s, estabelece que ele vai pagar a multa mais alta, no valor de R$ 2,65 milh�es.
Os ex-dirigentes Elton Negr�o de Azevedo J�nior, Ant�nio Pedro Campello de Souza Dias, Fl�vio Gomes Machado Filho e Paulo Roberto Dalmazzo se comprometeram a pagar R$ 1,77 milh�o cada.
Todos s�o acusados de crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro, il�citos financeiros e tribut�rios e de organiza��o criminosa.
O acordo com a Procuradoria prev� que o montante arrecadado com as multas aplicadas aos delatores ser� dividido da seguinte forma: 80% para "o ressarcimento das suas v�timas, apontadas oportunamente pelo Minist�rio P�blico Federal"; e 20% ao "ressarcimento dos bens jur�dicos ofendidos pelo crime de lavagem de dinheiro a ser destinado aos �rg�os de persecu��o penal a crit�rio do ju�zo".
