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Estado de Minas

Justi�a eleitoral manda Haddad retirar pe�as publicit�rias do site da Prefeitura


postado em 15/07/2016 21:01

S�o Paulo, 15 - O juiz da 1� Zona Eleitoral, Sidney da Silva Braga, concedeu liminar nesta sexta-feira, 15, para determinar a retirada imediata de diversas pe�as publicit�rias veiculadas no site institucional da Prefeitura de S�o Paulo. De acordo com o magistrado, a divulga��o de obras, servi�os e programas da Municipalidade, assim como a participa��o do prefeito Fernando Haddad em atos e solenidades, caracteriza propaganda institucional em per�odo vedado.

A legisla��o eleitoral estabelece que os agentes p�blicos n�o podem autorizar propaganda institucional de atos, programas, obras e servi�os nos tr�s meses anteriores ao pleito, exceto em caso de grave e urgente necessidade p�blica. Em outubro ser�o realizadas as elei��es municipais.

O juiz ressaltou que, �ainda que tenham sido inseridas na rede mundial de computadores antes do per�odo vedado, com o in�cio deste, de l� deveriam ter sido retiradas�.

As publica��es mencionam entrega de apartamentos, amplia��o de servi�os de sa�de e participa��o do prefeito em inaugura��es, entre outros.

O prazo concedido para a remo��o das pe�as � de 24 horas, a partir da notifica��o, e o prazo para oferecer defesa � de cinco dias. Por se tratar de concess�o de liminar, o m�rito da representa��o ainda ser� julgado.


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