O Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE-SP), na sess�o plen�ria desta segunda-feira julgou que o PT n�o cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partid�ria gratuita no primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer "defesa pol�tica" do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.
As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (Processo 13876). O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve "desvirtuamento da propaganda pol�tico-partid�ria" e foi acompanhado pelos demais magistrados na decis�o.
Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televis�o � defesa pol�tica de um filiado, no caso, Luiz In�cio Lula da Silva, o que n�o caberia � propaganda gratuita. "O dinheiro p�blico deve custear a propaganda partid�ria com finalidade definida em lei. Qualquer outra a��o deve ser feita �s custas do partido", advertiu Cauduro Padim.
O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:
"I - difundir os programas partid�rios;
II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execu��o do programa partid�rio, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - divulgar a posi��o do partido em rela��o a temas pol�tico-comunit�rios;
IV - promover e difundir a participa��o pol�tica feminina".
Da decis�o, cabe recurso ao TSE.