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Estado de Minas

Prefeito mineiro � condenado pelo TRE por compra de votos na elei��o de 2012

S�rgio Coletta da Silva, de Rochedo de Minas, obteve uma pena de um ano e quatro meses de reclus�o, mas foi revertida em presta��o de servi�os � comunidade ou a entidades p�blicas.


postado em 22/07/2016 14:47 / atualizado em 22/07/2016 16:26

O prefeito de Rochedo de Minas, S�rgio Coletta da Silva, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo crime de corrup��o eleitoral. A decis�o foi publicada na edi��o desta quinta-feira do Di�rio da Justi�a Eletr�nico (DJe).


O pol�tico � acusado de ter oferecido a um casal de eleitores moradia em loteamento popular da Cohab durante a campanha de 2012. Na ocasi�o, ele ofereceu ainda “ajuda de custo” e “cesta b�sica”. A mesma oferta foi feita a uma parente da eleitora.

Junto a S�rgio Coletta da Silva, tamb�m estavam inclu�dos no processo penal Carlos C�sar Oliveira de Ara�jo, candidato a vice-prefeito, e Ant�nio Camilo Ferreira, candidato a vereador.

O casal gravou um v�deo com toda a tentativa de compra de voto e confirmou o conte�do da grava��o em depoimento judicial. Eles foram amea�ados pelos candidatos.

Na decis�o, o TRE reconheceu que n�o h� d�vidas de que S�rgio Colette ofereceu vantagem indevida ao casal. “A materialidade e a autoria delitivas est�o suficientemente comprovadas pelos depoimentos das testemunhas que s�o un�ssonas em afirmar que os denunciados ofereceram-lhes bens em troca de voto, o que configura o crime de corrup��o ativa prevista no artigo 299 do C�digo Eleitoral”, diz trecho da decis�o.

O prefeito foi condenado a um ano e quatro meses de reclus�o. A pena, no entanto, foi convertida em presta��o de servi�os � comunidade ou a entidades p�blicas.

Em rela��o a Ant�nio Camilo e Carlos C�sar, foi suspenso o processo, conforme prev� a legisla��o, em raz�o da pena m�nima prevista para o crime e de que ambos n�o est�o sendo processados ou foram condenados por outro crime.

Como trata-se de uma a��o penal, n�o foi pedida a cassa��o do mandato de S�rgio Coletta. O assunto, no entanto, foi alvo de outra a��o, desta vez eleitoral. Condenado � deixar o cargo em primeira e segunda inst�ncias, o prefeito conseguiu reverter a decis�o em recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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