(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Propaganda eleitoral irregular pode ser denunciada no site do TRE-MG

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral o n�mero de den�ncias das elei��es de 2010 para as de 2012 cresceram cerca de 400%


postado em 01/07/2014 20:00 / atualizado em 01/07/2014 21:08

Para tentar driblar as irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral pelos candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibilizou no site o sistema de Den�ncias Online. Qualquer pessoa poder� usar a p�gina na internet para informar ao tribunal a exist�ncia de irregularidades relativas � propaganda eleitoral. O cidad�o receber� um n�mero de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral respons�vel poder� determinar a retirada da propaganda.. em 2010, quando o sistema foi implantado, o TRE registrou cerca de tr�s mil registros. Nas �ltimas elei��es esse n�mero saltou para quase 12 mil informa��es de irregularidades.

De acordo com o TRE, o sistema n�o aceita den�ncias an�nimas, mas o tribunal garante que os dados do denunciante ficar�o dispon�veis apenas para a Justi�a Eleitoral. A propaganda eleitoral fica permitida a partir do pr�ximo domingo. A responsabilidade pela apura��o dessas den�ncias est� dividida entre os ju�zes auxiliares do TRE, nomeados pela Resolu��o nº 930/2013 - desembargador substituto mais antigo e os ju�zes substitutos da classe de Juiz de Direito -, e os ju�zes eleitorais de Belo Horizonte.

A campanha eleitoral ainda nem come�ou oficialmente e a Justi�a Eleitoral j� tem muito trabalho por causa de propaganda antecipada. At� agora, j� deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) 42 representa��es contra propaganda irregular. A maioria das a��es foi impetrada pelo PT, que polariza com o PSDB a disputa pelo governo de Minas. S� o partido acionou o TRE-MG 15 vezes contra o PSDB. J� os tucanos acionaram a Justi�a uma vez questionando o PT por campanha antecipada. O Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) � o respons�vel at� agora por 13 representa��es. Tamb�m j� chegaram a��es contra irregularidades em 13 cidades do interior do estado.

Alvos do MPE s�o outdoors com campanha antecipada para deputados. Ele s�o totalmente proibidos pela legisla��o eleitoral, independentemente do lugar onde estejam, sendo obrigat�ria sua retirada imediata, al�m da possibilidade de pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, n�o s� pelo candidato, mas tamb�m pelas empresas e coliga��es. Carros plotados com propaganda disfar�ada tamb�m est�o na mira do MPE. Da mesma forma, propagandas veiculadas em sites de prefeituras ou em jornais e revistas e em p�ginas na internet est�o sendo questionadas no TRE-MG.

As den�ncias sobre internet v�o ser apuradas pelos ju�zes eleitorais de Belo Horizonte. As den�ncias relativas �s supostas irregularidades em propagandas no r�dio e televis�o, como em elei��es gerais anteriores, continuam sob a responsabilidade dos ju�zes auxiliares. As demais propagandas eleitorais ser�o apuradas por todos os ju�zes de Minas, respeitada a �rea de atua��o de cada um (art. 1º da Resolu��o 974).

Os respons�veis pelas veicula��es das propagandas (partidos, coliga��es, candidatos e terceiros) devem ficar atentos aos prazos dos procedimentos, pois, ap�s t�rmino do prazo para retirada ou regulariza��o da propaganda, a propaganda irregular poder� ser removida pela Justi�a Eleitoral com aux�lio de �rg�os p�blicos (art. 8º da Resolu��o 974).

 Com informa��es de Alessandra Mello


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)