(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Judicializa��o da campanha antes da hora j� lota Justi�a Eleitoral

Justi�a Eleitoral em Minas recebeu at� sexta-feira 42 representa��es contra candidatos por propaganda antecipada, apesar de a campanha come�ar oficialmente em 6 de julho


postado em 22/06/2014 07:00 / atualizado em 22/06/2014 07:33

Alessandra Mello

A campanha eleitoral ainda nem come�ou oficialmente e a Justi�a Eleitoral j� tem muito trabalho por causa de propaganda antecipada. At� agora, j� deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) 42 representa��es contra propaganda irregular – os candidatos s� podem colocar suas propagandas na rua a partir de 6 de julho. A maioria das a��es foi impetrada pelo PT, que polariza com o PSDB a disputa pelo governo de Minas. S� o partido acionou o TRE-MG 15 vezes contra o PSDB. J� os tucanos acionaram a Justi�a uma vez questionando o PT por campanha antecipada. O Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) � o respons�vel at� agora por 13 representa��es. Tamb�m j� chegaram a��es contra irregularidades em 13 cidades do interior do estado.

Um dos alvos do MPE s�o outdoors com campanha antecipada para deputados. Ele s�o totalmente proibidos pela legisla��o eleitoral, independentemente do lugar onde estejam, sendo obrigat�ria sua retirada imediata, al�m da possibilidade de pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, n�o s� pelo candidato, mas tamb�m pelas empresas e coliga��es. Carros plotados com propaganda disfar�ada tamb�m est�o na mira do MPE. Da mesma forma, propagandas veiculadas em sites de prefeituras ou em jornais e revistas e em p�ginas na internet est�o sendo questionadas no TRE-MG.

Toda representa��o referente a propagandas antecipadas � analisada por tr�s ju�zes e tr�s procuradores, que cuidam exclusivamente de quest�es envolvendo campanha eleitoral. As den�ncias de irregularidades podem ser feitas pelos pr�prios procuradores ou por qualquer cidad�o.

De acordo com o MPE, a partir do prazo autorizado pela lei, as candidaturas podem ser promovidas por meio de propaganda de rua, da imprensa, no hor�rio eleitoral no r�dio e na televis�o. Cartazes, faixas e carros de som poder�o circular com propaganda. Tamb�m est�o autorizados os com�cios e o uso de aparelhos fixos de som. Mesmo aqueles com registro de candidatura em an�lise pela Justi�a podem fazer campanha.

O procurador-regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, tamb�m expediu portaria regulamentando a atua��o dos promotores eleitorais nas elei��es de 2014. S�o eles os respons�veis pela fiscaliza��o da campanha no interior do estado. Pela portaria, os promotores eleitorais dever�o fiscalizar n�o s� a propaganda irregular, como tamb�m as demais infra��es eleitorais, entre elas, abuso de poder econ�mico ou pol�tico, compra de votos e condutas vedadas aos agentes p�blicos, como uso da prefeitura, de servidores p�blicos municipais ou de outros bens p�blicos em favor de determinado candidato.

Nos casos de propaganda eleitoral irregular, os promotores podem, desde j�, atuar de forma efetiva, notificando os candidatos beneficiados para que retirem a propaganda ou providenciem sua regulariza��o, e remetendo-se posteriormente � Procuradoria Eleitoral informa��es com a comprova��o da irregularidade, bem como o resultado da intima��o, orienta a portaria. “Como os promotores eleitorais est�o lotados nas zonas eleitorais, portanto, mais pr�ximos da popula��o, eles conhecem melhor os acontecimentos locais e podem conduzir as investiga��es de forma mais r�pida, at� porque os prazos eleitorais s�o extremamente ex�guos”, explica Martins.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)