
Em despacho de quinze p�ginas, o juiz federal S�rgio Moro rebateu, um a um, os argumentos da defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva que pedia sua suspei��o para continuar na condu��o das investiga��es sobre o petista. Moro decidiu, taxativamente, n�o abrir m�o do caso e disse que "falta seriedade" � argumenta��o da defesa.
O magistrado afirmou ainda que os grampos que pegaram o ex-presidente em mar�o deste ano, na Opera��o Aletheia, poderiam justificar a pris�o tempor�ria de Lula, mas que na ocasi�o, acabou-se optando por "medida menos gravosa", no caso, a condu��o coercitiva do petista.
As intercepta��es telef�nicas mostraram um Lula irado com a Lava-Jato.
"N�o h� nenhum fato objetivo que justifique a presente exce��o, tratando-se apenas de ve�culo impr�prio para a irresigna��o da defesa do excipiente (Lula) contra as decis�es do presente julgador e, em alguns t�picos, � at� mesmo bem menos do que isso. Rigorosamente, apesar do direito � ampla defesa, n�o se justifica o emprego da exce��o de suspei��o sem que haja m�nimos fatos objetivos que a justifiquem."
Lula � alvo da Opera��o Lava-Jato. Os investigadores atribuem a ele a propriedade do s�tio Santa B�rbara, em Atibaia, e do tr�plex 164/A do Condom�nio Solaris, no Guaruj� - o petista nega ser dono dos im�veis.
Por decis�o do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, a investiga��o sobre Lula voltou para as m�os de Moro, titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava-Jato.
Aliados de Lula temem que Moro poder� decretar a pris�o do ex-presidente. Em mar�o, dia 4, Lula foi conduzido coercitivamente pela Pol�cia Federal para prestar depoimento. Seus defensores querem tirar as investiga��es das m�os do juiz s�mbolo da Lava-Jato.
Por meio de exce��o de suspei��o criminal, os advogados de Lula alegaram que Moro seria "suspeito pois teria ordenado buscas e apreens�es, condu��o coercitiva e intercepta��o telef�nica ilegais, demonstrando parcialidade". Ainda, que o juiz seria suspeito pois teria levantado ilegalmente o sigilo sobre di�logos interceptados telefonicamente - no caso, relativos � conversa de Lula com a presidente afastada Dilma Rousseff.
Ainda segundo os advogados de Lula, o juiz "teria prejulgado a causa ao prestar informa��es ao Supremo Tribunal Federal na Reclama��o 23.457" e seria suspeito porque estaria se dedicando exclusivamente aos casos criminais da Lava-Jato.
Os advogados de Lula alegam, ainda, que Moro teria relacionamento com a imprensa, porque teriam sido publicado livros a seu respeito ou porque teria participado de eventos ou, tamb�m, porque teria figurado em pesquisa eleitoral, concorrendo com o pr�prio Lula.
"V�rias medidas requeridas pelo Minist�rio P�blico Federal foram indeferidas, como o indeferimento dos pedidos de pris�o tempor�ria de associados do ex-presidente e o indeferimento da condu��o coercitiva da esposa do ex-presidente", anotou Moro. "N�o vislumbro como se pode extrair dessas decis�es ou de qualquer outra decis�o interlocut�ria dos processos, motivada a aprecia��o judicial pelo requerimento das partes, causa para suspei��o. O fato da parte afetada, ainda que um ex-presidente, discordar dessas decis�es em nada altera o quadro. Confunde a defesa sua inconformidade com as decis�es judiciais com causas de suspei��o."
S�rgio Moro prossegue. "N�o � apropriado nesta exce��o discutir a validade ou n�o das decis�es referidas, pois n�o � a exce��o de suspei��o o local pr�prio para esse debate ou para impugn�-las. Portanto, de se concluir que a exce��o de suspei��o foi incorretamente utilizado para veicular a irresigna��o da defesa do ex-presidente contra as referidas decis�es, n�o havendo, por�m, o apontamento de uma causa legal de suspei��o. Invi�vel reconhecer suspei��o."
O juiz da Lava-Jato aponta "afirma��es incorretas" dos defensores de Lula. "No que se refere � condu��o coercitiva, foi ela requerida pelo Minist�rio P�blico Federal e a autoriza��o foi concedida por decis�o em 29 de fevereiro de 2016, amplamente fundamentada. � evidentemente inapropriado, como pretende o excipiente, equiparar a medida � qualquer pris�o, ainda que provis�ria, uma vez que o investigado � apenas levado para prestar depoimento, resguardado inclusive o direito ao sil�ncio, sendo liberado em seguida. Assim, o ex-presidente n�o se transformou em um preso pol�tico por ter sido conduzido coercitivamente para prestar depoimento � Pol�cia Federal por pouca horas."
Moro citou os grampos que pegaram Lula. "Alguns di�logos sugeriam que o ex-presidente e associados tomariam provid�ncia para turbar a dilig�ncia, o que poderia colocar em risco os agentes policiais e mesmo terceiros."
O juiz citou como exemplo di�logo interceptado em 27 de fevereiro, entre Lula e o presidente do Partido dos Trabalhadores, Rui Falc�o, "no qual o primeiro afirma ter ci�ncia pr�via de que a busca e apreens�o seria realizada e revela cogitar 'convocar alguns deputados para surpreend�-los', medida que, ao final, n�o ultimou-se, mas que poderia colocar em risco a dilig�ncia".
"Rigorosamente, a intercepta��o revelou uma s�rie de di�logos do ex-presidente nos quais h� indica��o de sua inten��o de obstruir as investiga��es, o que por si s� poderia justificar, por ocasi�o da busca e apreens�o, a pris�o tempor�ria dele, tendo sido optado, por�m, pela medida menos gravosa da condu��o coercitiva. A medida de condu��o coercitiva, al�m de n�o ser equipar�vel a pris�o nem mesmo tempor�ria, era justificada, foi autorizada por decis�o fundamentada diante de requerimento do Minist�rio P�blico Federal e ainda haveria raz�es adicionais que n�o puderam ser ali consignadas pois atinentes a fatos sobre os quais havia sigilo decretado."
O juiz � categ�rico. "Se houve explora��o pol�tica do epis�dio, isso n�o ocorreu da parte deste julgador, que, ali�s, proibiu rigorosamente a utiliza��o de algemas, a filmagem ou registro fotogr�fico do epis�dio. Nem aparenta ter havido explora��o pol�tica do epis�dio pela Pol�cia Federal ou pelo Minist�rio P�blico Federal. Veja-se, ali�s, que as pr�prias fotos tiradas na data da condu��o coercitiva e apresentadas pelo excipiente (Lula) como indicativos da explora��o pol�tica do epis�dio ocorreram ap�s a dilig�ncia." Moro cita foto de Lula deixando o diret�rio do PT em S�o Paulo na sexta-feira, 4 de mar�o, ap�s se pronunciar sobre a opera��o de que foi alvo.
O juiz aborda o grampo que pegou o telefone do escrit�rio do advogado Roberto Teixeira, defensor de Lula. "Foi autorizada, por decis�o de 26 de fevereiro de 2016, a intercepta��o telef�nica somente do terminal de titularidade do advogado Roberto Teixeira, mas na condi��o de investigado, ele mesmo, e n�o de advogado. Na ocasi�o da autoriza��o de intercepta��o, consignei, sucintamente, que, embora ele fosse advogado, teria representado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisi��o do s�tio de Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escrit�rio de advocacia dele."
"Considerando a suspeita do MPF de que o s�tio em Atibaia represente vantagem indevida colocada em nome de pessoas interpostas, o envolvimento de Roberto Teixeira na transa��o o coloca na posi��o de poss�vel part�cipe do crime de lavagem."
"Se o advogado, no caso Roberto Teixeira, se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na aquisi��o com pessoas interpostas do s�tio em Atibaia, n�o h� imunidade � investiga��o a ser preservada, nem quanto � comunica��o dele com seu cliente tamb�m investigado. Tamb�m constatado, pelo resultado da intercepta��o, que o advogado cedia o seu telefone para utiliza��o do ex-presidente, como se verifica no di�logo interceptado em 28 de fevereiro de 2016, �s 12:37, no referido terminal entre o ex-presidente e terceiro, mais ainda se justificando a medida de intercepta��o."
"Rigorosamente, nos poucos di�logos interceptados no referido terminal e que foram selecionados como relevantes pela autoridade policial, n�o h� nenhum que possa ser considerado como atinente � discuss�o da defesa do ex-presidente."
"Apenas da argumenta��o dram�tica da defesa do excipiente, no sentido de que teriam sido interceptados vinte e cinco advogados pela implanta��o da medida no terminal (do escrit�rio de Teixeira) n�o h� concretamente o apontamento de di�logos interceptados no referido terminal de outros advogados que n�o do pr�prio Roberto Teixeira e nem de di�logos cujo conte�do dizem respeito ao direito de defesa. N�o corresponde � realidade dos fatos a afirma��o de que se buscou ou foram interceptados todos os advogados do escrit�rio de advocacia Teixeira Martins. Somente foi interceptado Roberto Teixeira, com resultados parcos, mas isso diante de ind�cios de seu envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro e n�o como advogado."
Moro fulmina a vers�o da defesa segundo a qual ele teria prejulgado a causa ao prestar informa��es ao Supremo Tribunal Federal na Reclama��o 23.457. "Aqui mais uma vez a Defesa confunde regular exerc�cio da jurisdi��o com causa de suspei��o. A fiar-se na tese da defesa, bastaria ao investigado ou acusado, em qualquer processo, representar o juiz por imagin�rio abuso de poder, para lograr o seu afastamento do caso penal. N�o h� como acolher tal tese por motivos �bvios. Em parte da exce��o afirma o excipiente que o julgador seria suspeito por terem sido lan�ados livros por terceiros a seu respeito ou a respeito da assim denominada Opera��o Lava-Jato. Faltou ao excipiente esclarecer como atos de terceiros podem justificar a suspei��o do julgador. Falta seriedade � argumenta��o da defesa no t�pico, o que dispensa maiores coment�rios."
O juiz tamb�m rebateu a informa��o dos advogados de Lula de que "j� participou de diversos eventos pol�ticos".
"Trata-se aqui de afirma��o falsa. Este julgador jamais participou de evento pol�tico. Nenhum dos eventos citados, organizados principalmente por �rg�os da imprensa, constitui evento pol�tico."
"Invi�vel acolher o pedido do Excipiente de suspens�o dos inqu�ritos e processos conexos, pois manifestamente contr�rio � regra legal do artigo 111 do C�digo de Processo Penal e especialmente quando ausente fato objetivo que d� causa � suspei��o ou mesmo que justifique a interposi��o da exce��o", concluiu S�rgio Moro.
Defesa
Com rela��o ao posicionamento de Moro, a defesa do ex-presidente divulgou a seguinte nota:
"Na data de hoje (22/07/2016), o juiz Sergio Moro recusou-se a reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar o ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva e apresentou sua defesa para futuro julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Regi�o.
A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em rela��o a Lula, pois a pe�a: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos ju�zos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes.
Juiz acusador.
Em documento remetido ao STF no dia 29/03/2016, o juiz Moro fez 12 acusa��es contra Lula imputando-lhe pr�ticas criminosas e antecipou, indevidamente, ju�zo de valor sobre a propriedade do s�tio de Atibaia (SP), sobre o qual arvorou jurisdi��o. A figura do juiz acusador � incompat�vel com a do juiz imparcial.
Na manifesta��o de hoje, Moro tenta amenizar sua indevida atua��o acusat�ria contra o ex-Presidente sob o fundamento de que teria feito uso frequente das express�es ‘cogni��o sum�ria’, ’em princ�pio’ ou ‘aparentemente’. Essa situa��o, todavia, n�o retrata a realidade, tanto � que Moro transcreveu em sua defesa apenas 3 das 12 acusa��es lan�adas no documento dirigido ao STF, escondendo a maioria de conte�do flagrantemente acusat�rio. O escopo da manifesta��o de Moro � inequivocamente de um acusador, quaisquer que sejam as express�es que ele tenha utilizado para edulcorar aquele documento.
Arbitrariedades
Ao contr�rio do que foi sustentado, o juiz Moro praticou diversas arbitrariedades contra o ex-Presidente Lula, principalmente ap�s ser deflagrada a 24ª. Fase da Opera��o Lava-Jato. Lula foi indevidamente privado da sua liberdade em situa��o n�o prevista em lei, pois foi conduzido coercitivamente sem que tenha deixado de cumprir qualquer intima��o previamente. J� o levantamento do sigilo das conversas interceptadas nos ramais telef�nicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e advogados � expressamente vedado em lei e pode configurar crime. Quanto a este ponto, as pr�prias decis�es proferidas pelo STF indicam que n�o houve um mero erro do julgador, at� porque a lei n�o comporta qualquer interpreta��o que n�o seja a preserva��o do sigilo. Houve inequ�voca inten��o do juiz de produzir efeitos estranhos ao processo, para criar empecilhos jur�dicos e pol�ticos a Lula.
Essas arbitrariedades foram encaminhadas ao Procurador Geral da Rep�blica em 16/06/2016 para an�lise sobre o eventual cometimento de abuso de autoridade pelo Juiz Moro, estando pendentes de an�lise.
Ju�zos indevidos de valor
O excesso de medidas cautelares injustificadas j� autorizadas pelo juiz Sergio Moro contra Lula � outro fator que n�o deixa d�vida de que ele aderiu precocemente a uma tese acusat�ria e, com isso, tornou-se parcial no caso. No documento emitido hoje, Moro volta a fazer indevidos ju�zos de valor na tentativa - inalcan��vel - de justificar tais medidas.
Distor��es.
Na defesa hoje apresentada, Moro ignora o fato de ter participado e prestigiado o lan�amento do livro do jornalista Vladimir Neto sobre a Opera��o Lava Jato - que coloca Lula, indevidamente, em papel central. Os direitos da obra j� foram vendidos para a produ��o de uma s�rie pela empresa norte-americana Netflix. O juiz ainda tergiversa em rela��o � sua participa��o em eventos envolvendo pol�ticos que fazem oposi��o a Lula, chegando at� mesmo a negar a liga��o de Jo�o D�ria J�nior, pr�-candidato � prefeitura de S�o Paulo e autor de diversos atos difamat�rios contra Lula, nos eventos organizados pela empresa Lide da qual � not�rio propriet�rio. Falta sinceridade na manifesta��o de Sergio Moro quando alega que n�o pode influir na linha editorial contraria a Lula dos ve�culos de comunica��o, como se desconhecesse esse fato ao aceitar convites para atos que envolvem atores pol�ticos e de propaganda opressiva.
Ao deixar de reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar Lula, diante de t�o relevantes fatos, o juiz Moro comete inequ�voco atentado contra a Constitui��o Federal e, ainda, contra os Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, que asseguram a figura de um juiz imparcial e de um julgamento justo.
Os advogados de Lula tomar�o todas as provid�ncias necess�rias para que seu cliente n�o seja submetido a novas arbitrariedades.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira"