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Estado de Minas

TJs acatam 1/3 dos recursos por direito ao esquecimento


24/07/2016 15:37

S�o Paulo, 24 - O chamado �direito ao esquecimento� ser� julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesa, o pedido feito pela fam�lia de uma v�tima de homic�dio da d�cada de 1950 - que quer impedir ve�culos de comunica��o de relembrar a sua hist�ria sob alega��o de viola��o de privacidade. Com repercuss�o geral, a a��o na mais alta Corte brasileira vai definir um posicionamento �nico que dever� ser seguido pelo Judici�rio. Mesmo com a Procuradoria-Geral da Rep�blica posicionando-se de forma contr�ria � tese, quase 1/3 da jurisprud�ncia em tribunais estaduais tem concedido o direito de se apagar da hist�ria fatos j� noticiados.

Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostra que, de ao menos 94 processos j� analisados por desembargadores no Pa�s, 67 negaram o pedido de se esquecer o passado. No entanto, 27 aceitaram a hip�tese.

O direito ao esquecimento obriga retirar e apagar de p�ginas da internet conte�dos que associem o nome de qualquer pessoa a fato calunioso, difamat�rio, injurioso ou a um crime do qual ela tenha sido absolvida e sobre o qual n�o haja mais possibilidade de recurso. Para o advogado que representa a fam�lia Curi, Roberto Algranti Filho, o caso da jovem A�da Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958, no Rio, � exemplar e pode criar �crit�rios m�nimos para a atividade de imprensa�.

Na avalia��o de Algranti Filho, com o fim da Lei de Imprensa (2009), �ficou um v�cuo em rela��o ao que � not�cia de interesse p�blico e aquilo que s� diz respeito � fam�lia�. A defesa da fam�lia questiona a veicula��o do caso no programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004. �Se tudo � jornalismo, nada est� protegido, nem a pr�pria imprensa. O caso de A�da n�o tem interesse p�blico, n�o � um caso que conta a hist�ria do Pa�s, n�o existem motivos para reabrir uma ferida e causar dor aos parentes�, diz o advogado.

Em seu parecer sobre o caso, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, lembrou que o direito ao esquecimento �ainda n�o foi reconhecido ou demarcado no �mbito civil por norma alguma do ordenamento jur�dico brasileiro�. Portanto, segundo ele, �n�o pode limitar o direito fundamental � liberdade de express�o por censura ou exig�ncia de autoriza��o pr�via�.

Embora o direito ao esquecimento tenha sido aprovado na Comiss�o de Constitui��o de Justi�a (CCJ) da C�mara, ele ainda n�o foi votado em plen�rio. Ainda assim, acumulam-se processos em que o �princ�pio� � posto em pauta - alguns deles tendo como base o caso julgado no Tribunal de Justi�a da Uni�o Europeia (mais informa��es nesta p�gina).

Equ�voco

Al�m do questionamento da fam�lia Curi, um outro recurso envolvendo um dos acusados, e depois absolvido, pela chacina da Candel�ria j� chegou ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e muitos outros rondam os tribunais estaduais. �Ainda � um tema muito recente. Um princ�pio que ainda causa muito debate e d�vidas. Nesse sentido, o caso Curi n�o foi um bom exemplo para ser tomado como �repercuss�o geral�, diz o professor de Direito Constitucional da FGV Direito e coordenador do Supremo em Pauta, Rubens Glezer. �� um equ�voco. O caso dos Curi est� muito mais relacionado � �ofensa� do que ao �esquecimento�. A decis�o do STF, seja qual for, pode causar mais problemas e interpreta��es inconclusivas�, afirma Glezer.

Para o professor de Direito Constitucional Luiz Guilherme Arcaro Conci, da Pontif�cia Universidade Cat�lica (PUC-SP), � imperativo separar a quest�o entre o cidad�o comum e aquele que exerce cargo p�blico ou que, porventura, tenha feito algo de repercuss�o nacional. �� preciso levar em conta a situa��o e a particularidade de cada caso. O que � �vida p�blica� n�o pode ser protegido pela lei do esquecimento. Uma coisa � quem teve um problema na vida pessoal aparecer na busca do Google para o resto da vida. Outra, bem diferente, � um pol�tico, com mandato, querer tirar seu nome de uma den�ncia�, diz.

A advogada Ta�s Gasparian, que j� atuou em diversos casos em que o direito ao esquecimento foi ao menos citado, diz que a hip�tese de aplic�-lo � �como queimar bibliotecas, uma volta � Idade M�dia�. �Quem pode decidir o que � hist�rico ou n�o?�, questiona Ta�s. Ela afirma que, �na esfera p�blica, mesmo os erros de informa��o podem ter relev�ncia para estudos futuros�. De acordo com a advogada, o perfil atual do STF n�o deve �abrir as portas para a Lei do Esquecimento�.

Para Patr�cia Blanco, diretora do Instituto Palavra Aberta, �toda e qualquer regra que estabele�a a retirada de conte�do ou link de acesso a determinado conte�do fere a liberdade de express�o e de imprensa�. Patr�cia diz acreditar, no m�ximo, em um c�digo de autorregulamenta��o e volunt�rio, sem que haja a necessidade de uma nova lei que estabele�a esse procedimento. �Al�m disso, j� existe no Brasil um amplo arcabou�o jur�dico capaz de proteger o cidad�o de qualquer abuso ou excesso que possa ser cometido�, afirma.

Hist�ria

Para o professor de Hist�ria da PUC-SP Luiz Ant�nio Dias, a fun��o do historiador � �lembrar o que a sociedade quer esquecer�. Para ele, o direito ao esquecimento n�o poderia criar barreiras para, por exemplo, o Brasil se deparar com sua pr�pria hist�ria. �Separar o personagem p�blico do personagem hist�rico � dif�cil. Eu entendo que a fam�lia de um torturado na ditadura militar n�o queira falar sobre o assunto, mas, ao mesmo tempo, o depoimento dele tem uma import�ncia hist�rica fundamental. Em tese, sou contra a Lei do Esquecimento, mas n�o acho que seja um tema simples. Consigo entender o lado de quem, �s vezes, prefere esquecer.�

O doutor em Hist�ria Social e colunista do jornal O Estado de S. Paulo, Leandro Karnal, afirma que o direito ao esquecimento �deveria ser poss�vel�. �O resgate da privacidade � um desafio novo. Nunca estivemos t�o expostos. Logo, surge uma nova meta ou utopia: o esquecimento. O debate � muito contempor�neo: quem tem direito a controlar a mem�ria da minha vida? Todos devem ter acesso permanente aos dados sobre mim? Ser esquecido � um direito, mas ser� exequ�vel? Talvez, em breve, incluamos o anonimato como direito fundamental do homem�, diz.


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