
As informa��es foram divulgadas no site da Procuradoria da Rep�blica em Bras�lia. Proposta pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) em 2004, a a��o j� havia sido recebida, mas o prosseguimento do processo foi interrompido depois que Alves apresentou recurso questionando a prescri��o dos fatos e a legitimidade das provas apresentadas pela Procuradoria.
Depois de analisadas essas quest�es pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, o caso seguiu com o juiz de primeiro grau. Nessa inst�ncia, o magistrado da 16.ª Vara Federal Marcelo Rebello Pinheiro decidiu que existem provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade � a��o de improbidade.
Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a pe�a inicial apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal e concluiu que a a��o "descreve minuciosamente as circunst�ncias f�ticas e jur�dicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento".
J� em rela��o � prescri��o, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para a��o de improbidade administrativa come�a a correr ap�s o t�rmino do �ltimo mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal por onze mandatos consecutivos, de 1971 a 2014.
Embora a a��o de improbidade se refira a supostas irregularidades cometidas no per�odo de 1998 a 2002, Alves continuou no cargo de parlamentar at� dois anos atr�s. O juiz concluiu que, enquanto n�o cessa o v�nculo do agente com a administra��o, n�o tem in�cio o prazo prescricional.
Na mesma decis�o, o juiz se manifestou sobre o pedido do Minist�rio P�blico Federal, apresentado em junho passado, para afastamento do sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos.
O magistrado considera que nas a��es de improbidade administrativa "� evidente o interesse social, o qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes pol�ticos".
No entanto, o processo n�o � totalmente p�blico. Como h� documentos anexados ao processo que "podem expor a privacidade do envolvido", como extratos banc�rios e faturas de cart�o de cr�dito e dados fiscais, o juiz federal colocou sob sigilo essas informa��es.
A a��o do Minist�rio P�blico, apresentada h� mais de 12 anos, levou � Justi�a o fato de que Henrique Eduardo Alves "demonstrava sinais de riqueza incompat�veis com sua renda e seu patrim�nio declarados como deputado federal e empres�rio".
Constam das irregularidades apontadas � �poca, segundo o Minist�rio P�blico Federal, "transfer�ncia patrimonial dissimulada; despesas e gastos em montante superior � receita declarada; titularidade dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimenta��o financeira e cart�es de cr�dito em institui��es financeiras com sede na Su��a, nos Estados Unidos e em para�sos fiscais, bem como por meio de empresa offshore, sem que fossem identificadas as sa�das de divisas do pa�s".
A Procuradoria citou uma movimenta��o em institui��o financeira no exterior de mais US$ 300 mil em despesas. Isso somente em faturas de cart�o de cr�dito emitido no exterior, e de titularidade de Henrique Eduardo Alves.
Outras situa��es tamb�m chamaram a aten��o da Procuradoria. O pol�tico "usufru�a de um padr�o de vida luxuoso, bancava os gastos de diversos cart�es de cr�dito para os filhos e para a esposa e ainda era chamado de 'riquinho' pelos demais parlamentares".
O Minist�rio P�blico tamb�m revelou que a ex-mulher de Alves M�nica Azambuja teve durante um bom tempo suas despesas pagas por ele, al�m de ter recebido a quantia de R$ 1,5 milh�o entre 2002 e 2003 como indeniza��o em div�rcio.
Alves poder� ser condenado a ressarcir os cofres da Uni�o, ter os direitos pol�ticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder p�blico, entre outras san��es previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade).
Defesa
A reportagem tentou contato com o celular do ex-ministro, mas n�o conseguiu estabelecer contato. O espa�o est� aberto para a manifesta��o do peemedebista.