Bras�lia, 28 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, contrariou entendimento da maioria dos ministros da Corte sobre o in�cio do cumprimento da pena ap�s decis�o de tribunal em 2� inst�ncia. Em despacho na noite de quarta-feira, 27, o ministro permitiu, ao analisar habeas corpus, que um condenado por fraude a licita��o e desvio de recursos p�blicos responda � Justi�a em liberdade.
O habeas corpus foi proposto pela defesa do prefeito eleito de Mariz�polis (PB), condenado � perda do cargo e pena privativa de liberdade pelo Tribunal Regional Federal da 5� Regi�o. Na decis�o, Lewandowski destaca que a execu��o da pena antes do esgotamento dos recursos propostos pela defesa submete o condenado a um "flagrante constrangimento ilegal".
Em fevereiro, por 7 votos a 4, o Supremo alterou a jurisprud�ncia adotada desde 2009 no Pa�s para permitir a execu��o da pena a partir de uma condena��o por Tribunal de 2� inst�ncia, portanto antes do chamado "tr�nsito em julgado" do processo. Lewandowski foi um dos votos vencidos na discuss�o em plen�rio sobre o tema.
No despacho sobre a situa��o do prefeito paraibano, assinado na noite de quarta, o presidente do Supremo destaca que a decis�o do plen�rio da Corte n�o deve ser aplicada de forma autom�tica. Lewandowski entendeu que a fundamenta��o usada para decretar a pris�o se mostra "fr�gil, inid�nea", pois faz apenas refer�ncia � decis�o do STF sobre a execu��o da pena. O ministro destacou ainda que o julgamento no plen�rio n�o teve efeito vinculante - na ocasi�o, os ministros tamb�m discutiram o tema em um habeas corpus.
Para o presidente do STF, o princ�pio da presun��o de inoc�ncia "n�o permite que o Estado trate como culpado aquele que n�o sofreu condena��o penal transitada em julgado, sobretudo sem qualquer motiva��o id�nea para restringir antecipadamente sua liberdade".
No in�cio do m�s, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, tamb�m entendeu que a decis�o do STF sobre o in�cio do cumprimento da pena n�o tem efeito vinculante. No dia 1� de julho, Celso acatou habeas corpus para suspender um mandado de pris�o contra r�u condenado � pris�o por homic�dio, em senten�a confirmada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.
Na ocasi�o, o chefe da for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato em Curitiba, o procurador da Rep�blica Deltan Dallagnol, afirmou que a decis�o do decano poderia "prejudicar" a realiza��o de acordos de dela��o premiada. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, ap�s o despacho de Celo de Mello, o procurador afirmou que o r�u passaria a "ver o horizonte da impunidade".
Celso de Mello j� declarou que a mudan�a na jurisprud�ncia do Tribunal era uma "inflex�o conservadora" da Corte. Al�m do presidente e do decano, foram contr�rios � mudan�a na jurisprud�ncia que permite a execu��o da pena ap�s decis�o de 2� inst�ncia os ministros Marco Aur�lio Mello e Rosa Weber. O STF dever� rediscutir o tema em breve. Atualmente, duas a��es tentam alterar o entendimento fixado no in�cio do ano pela Corte. O debate chegou a ser pautado em junho pelo presidente do STF, pouco antes do in�cio do recesso do Tribunal, mas acabou sendo adiado.