De acordo com o texto, o reajuste ser� dado de forma escalonada: 5,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016; 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunera��es vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8%, a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunera��es vigentes em 31 de dezembro de 2017; e 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunera��es vigentes em 31 de dezembro de 2018.
O aumento tamb�m ser� aplicado aos proventos de aposentadoria e �s pens�es sujeitos a reajustes com base na remunera��o do servidor ativo. As despesas decorrentes da lei correr�o � conta das dota��es or�ament�rias da C�mara dos Deputados.
Na semana passada, foram sancionadas as leis que reajustam os sal�rios dos servidores do Judici�rio e do Minist�rio P�blico da Uni�o. Ontem, o Di�rio Oficial tamb�m trouxe a san��o das leis que aumentam os sal�rios do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) e dos militares das For�as Armadas.