Bras�lia, 03 - O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta ter�a-feira, 2, contra a decis�o do ministro Dias Toffoli de mandar soltar o ex-ministro do Planejamento (Governo Lula) Paulo Bernardo, preso em junho na Opera��o Custo Brasil - investiga��o sobre propinas de R$ 102 milh�es para funcion�rios p�blicos e agentes pol�ticos, entre eles o pr�prio Paulo Bernardo.
Para Janot, caso a decis�o de Toffoli n�o seja reconsiderada, o STF deve reformar a decis�o para manter a pris�o do ex-ministro. A manifesta��o foi feita na Reclama��o 24506.
Para a Procuradoria-Geral a decis�o de Toffoli �violou o devido processo legal, por ter indevidamente antecipado a liminar do habeas corpus contra o ato da Justi�a de 1.� grau, relembrando um caso recente do pr�prio ministro, similar ao de Paulo Bernardo, e para o qual n�o foi concedida a liberdade�.
Al�m disso, Janot apresentou jurisprud�ncia da Corte de total impossibilidade de ser atacado diretamente no STF um ato de ju�zo inferior - no caso o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6.� Vara Federal Criminal de S�o Paulo, que ordenou a pris�o de Paulo Bernardo, em junho.
A Procuradoria aponta que a reclama��o foi usada �como forma de desvirtuar o sistema recursal�.
O procurador-geral argumenta que Toffoli reconheceu expressamente o descabimento da reclama��o de Paulo Bernardo, mas ainda assim decidiu pela liberta��o.
Janot lembra ainda que Toffoli determinou a cis�o do Inqu�rito 4130, do qual � relator, em rela��o a todos que n�o possuem foro, caso de Paulo Bernardo. �N�o custa repisar que o caso origin�rio teve seu tr�mite determinado pelo STF por sua composi��o plen�ria ao entender que a cis�o era necess�ria. Portanto, o ju�zo natural a apurar as condutas dos n�o-detentores de prerrogativa de fun��o � o ju�zo de primeiro grau que ordenou, fundamentadamente, al�m de outras provid�ncias, as pris�es cautelares�, sustenta.
Na manifesta��o, Janot aproveita para reiterar a legitimidade dos atos de investiga��o realizados durante a busca e apreens�o no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann, esposa ex-ministro, questionados na Reclama��o 24.473. A defesa argumenta que a busca foi ilegal, j� que a senadora possui foro por prerrogativa de fun��o, raz�o pela qual a autoriza��o devia ser do STF. Janot lembra que o Minist�rio P�blico Federal foi expressamente contr�rio a qualquer apreens�o de bens da senadora, dirigindo-se exclusivamente a Paulo Bernardo. O procurador-geral aponta ainda que o pr�prio ex-ministro assinou o termo de consentimento de busca e apreens�o.
Em 29 de junho, o Toffoli concedeu o habeas corpus a Paulo Bernardo, apontando �constrangimento ilegal� com a pris�o. O ex-ministro havia afirmado que a 6� Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e em Lavagem de Valores de S�o Paulo usurpou a compet�ncia do STF para decretar sua pris�o preventiva, por haver um inqu�rito contra ele (Inq. 4130) na Suprema Corte, al�m do fato de suas condutas estarem �indissociavelmente ligadas� � senadora Gleisi Hoffmann.
Paulo Bernardo foi preso, em 23 de junho, na Opera��o Custo Brasil, que apurou o pagamento de propina de mais de R$ 100 milh�es para diversos funcion�rios p�blicos e agentes pol�ticos do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, entre os anos de 2010 e 2015, com o intuito de permitir que uma empresa de tecnologia fosse contratada para a gest�o de cr�dito consignado na folha de pagamento de funcion�rios p�blicos. A opera��o � um desdobramento da Lava Jato em S�o Paulo.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA VER�NICA A. STERMAN, QUE REPRESENTA O EX-MINISTRO PAULO BERNARDO
�O procurador-geral da Rep�blica se limita a repetir os argumentos j� analisados pelo Ministro Toffoli, claros no sentido de que n�o h� ind�cios da participa��o de Paulo Bernardo nos fatos, muito menos da legalidade ou necessidade da pris�o.�