S�o Paulo, 22 - O Minist�rio P�blico Federal enviou � Justi�a Federal em Bras�lia um recurso � senten�a que condenou parte dos denunciados na primeira a��o penal resultante da Opera��o Zelotes. O documento tem 169 p�ginas. O objetivo � aumentar as penas impostas a dez pessoas que foram processadas por interferir na aprova��o de medidas provis�rias que beneficiar empresas do setor automobil�stico. Com a apela��o, o Minist�rio P�blico Federal pretende ainda reverter a absolvi��o de parte dos envolvidos no caso. A senten�a de primeira inst�ncia, aplicada em maio, j� havia sido objeto de outros recursos, tanto por parte do Minist�rio P�blico Federal, quanto por parte da defesa de alguns dos condenados.
As informa��es foram divulgadas no site da Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal.
Na avalia��o dos procuradores Herbert Mesquita e Frederico Paiva, autores da apela��o, respons�veis pela a��o penal, um dos principais equ�vocos da senten�a est� na interpreta��o legal feita pelo magistrado para fixar a pena de cada um dos envolvidos. "N�o se pode punir crimes de corrup��o que envolveram mais de cinquenta e seis milh�es de reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de dois a tr�s anos. � injusto. N�o segue a melhor t�cnica de dosimetria e n�o se explicam socialmente penas t�o baixas", afirmam os procuradores na apela��o.
Para Herbert Mesquita e Frederico Paiva, "o juiz desconsiderou fatos que, por lei, s�o causas de agravamento de pena".
"No caso dos condenados por corrup��o - argumentam os procuradores -, deveriam ter sido avaliados aspectos como culpabilidade, motiva��o, conduta social e consequ�ncias do crime. Com base nos elementos apresentados, o pedido � para que haja uma majora��o das penas impostas a nove condenados, a partir de revis�o da dosimetria adotada no momento da primeira decis�o."
A apela��o apresentada pela for�a-tarefa da Zelotes pede ainda que, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1.� Regi�o modifique a senten�a no sentido de se fixar um valor m�nimo a ser pago de forma solid�ria pelos condenados como forma de ressarcir o er�rio. O valor mencionado na a��o penal foi de R$ 879,5 milh�es, resultado do c�lculo da ren�ncia fiscal decorrente da Medida Provis�ria 471/2009, cuja tramita��o foi alvo do processo. Na primeira decis�o, o juiz n�o se pronunciou sobre o pedido do Minist�rio P�blico Federal. Depois, ao apreciar o embargo de declara��o, o juiz negou a solicita��o, afirmando que n�o ficou comprovada a exist�ncia de danos patrimoniais ao er�rio decorrentes dos incentivos fiscais.
Os procuradores argumentam que, conforme a pr�pria senten�a j� reconheceu, a norma legal n�o foi editada em aten��o ao interesse p�blico. "Foi, na verdade, fruto de trama criminosa, por meio da qual empresas privadas deixaram de recolher milh�es de reais aos cofres p�blicos". Diante desse contexto - amplamente demonstrado na a��o - os investigadores pedem que o TRF-1 reforme a decis�o e imponha aos r�us a obriga��o de ressarcir o Estado.
A primeira provid�ncia adotada pelo MPF, assim que foi publicada a decis�o do juiz federal Vallisney Oliveira, foi entrar com embargos de declara��o. Ainda em maio, a Procuradoria pediu que o magistrado se manifestasse sobre alguns pontos da den�ncia que n�o haviam sido mencionados na senten�a. Foi o caso dos pedidos da perda de cargos p�blicos, cassa��o de aposentadorias e perdimento de bens em favor da Uni�o, al�m da estipula��o de valor um m�nimo para efeitos de repara��o ao er�rio.
Ao analisar os embargos, o juiz acatou parte dos questionamentos do Minist�rio P�blico Federal e determinou, por exemplo, que os condenados percam os bens adquiridos em decorr�ncia do crime de lavagem.
No entanto, os procuradores da Rep�blica Hebert Mesquita e Frederico Paiva n�o concordam com outros aspectos da decis�o e, por isso, apresentaram um novo recurso: desta vez, uma apela��o criminal.
Entre os pontos da senten�a que, na avalia��o dos procuradores, merecem ser revistos est� o enquadramento dos r�us Jos� Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher em um dos crimes denunciados. Na senten�a, o magistrado considerou o artigo 288 do C�digo Penal - associa��o criminosa, cuja pena varia entre um e tr�s anos de cadeia. Para os procuradores, no entanto, como trata-se de um crime continuado - que come�ou em 2009 e prosseguiu at� 2015 - o correto � aplicar o que prev� a Lei 12.850/13, que classifica a pr�tica como organiza��o criminosa, com previs�o de pena entre tr�s e oito anos de reclus�o.
"Ora, houve sucess�o de leis e a mais nova disp�s de forma mais gravosa que o artigo 288 do C�digo Penal. Deste modo, se o fato foi consumado, e efetivamente foi, pois se trata de crime permanente, o agente do crime suportar� puni��o mais severa", argumentam os procuradores em um dos trechos do recurso.
Eles enfatizam ainda que o entendimento j� foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na S�mula 711 e que, neste caso, n�o se pode falar em retroatividade, da lei penal para prejudicar o r�u, como afirmou o magistrado. "Os r�us praticaram organiza��o criminosa, crime permanente, na vig�ncia da Lei 12.850/2013 e, por isso, devem ser punidos nos termos dela", sustentam os procuradores.
Outro ponto questionado na apela��o foi o fato de o juiz n�o ter condenado os r�us Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gon�alves Valad�o, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrup��o ativa, extors�o e organiza��o criminosa.
No caso de Alexandre Paes dos Santos, por exemplo, o juiz o isentou responder da lavagem de dinheiro, afirmando que, embora integrasse a organiza��o, ele n�o era respons�vel pela administra��o da empresa SGR Consultoria e, portanto, n�o administrava os recursos ilegais movimentados pelo esquema.
As investiga��es revelaram que a SGR Consultoria "era a base do esquema criminoso". Mas, para o Minist�rio P�blico Federal, as provas juntadas ao processo s�o claras no sentido de que Alexandre Paes dos Santos est� entre os que praticaram a lavagem de dinheiro.
Na apela��o, os procuradores detalham a atua��o de cada um dos denunciados. Foram juntadas provas como mensagens apreendidas na fase inicial de investiga��o, c�pias de contratos, relat�rios policiais e at� um curr�culo. Neste caso, o objetivo � provar que Cristina Mautoni tinha qualifica��o e que participou de forma efetiva do esquema. Na decis�o, o juiz afirmou que a mulher de Mauro Marcondes fazia apenas trabalhos t�picos de secret�ria e, com base nesse entendimento, a absolveu da den�ncia de corrup��o ativa.