O Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o (TRF3) negou o pedido de um anistiado pol�tico que j� recebe uma indeniza��o mensal permanente devido � tortura que sofreu na ditadura militar e que pretendia receber mais R$ 30 mil a t�tulo de danos morais devido � viol�ncia sofrida por ele nas depend�ncias do Departamento de Opera��es de Informa��o do Centro de Opera��es de Defesa Interna do II Ex�rcito (DOI/CODI) e do Departamento de Ordem P�blica e Social de S�o Paulo (DOPS).
As informa��es foram divulgadas pelo site do Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o.
Em primeira inst�ncia, o autor da a��o havia conseguido o direito aos R$ 30 mil, mas a Uni�o e a Fazenda do Estado de S�o Paulo recorreram � Terceira Turma do TRF3 que, por maioria, acatou os recursos. O entendimento da Corte � que o r�u j� recebeu indeniza��o no �mbito administrativo, por meio da Comiss�o da Anistia, e n�o poderia pedir repara��o de danos morais na Justi�a comum.
"A orienta��o jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justi�a � firme no reconhecimento do car�ter d�plice - material e moral - da indeniza��o concedida administrativamente nos termos da Lei 10.559/02, bem como da impossibilidade de acumula��o com quaisquer outros pagamentos, benef�cios ou indeniza��es sob o mesmo fundamento", ressaltou o relator do ac�rd�o, desembargador federal Nery J�nior.
O autor do pedido, com base na Lei Estadual 10.726/2001, j� havia obtido uma indeniza��o de R$ 22 mil do Estado de S�o Paulo. Al�m disso, tamb�m havia recebido indeniza��o em presta��o mensal permanente, com fundamento na Lei 10.559/2002, paga pela Uni�o, a partir de um requerimento � Comiss�o de Anistia.
Ao reformar a senten�a de primeiro grau e julgar improcedente o pedido do anistiado pol�tico, a Terceira Turma do TRF3 reafirmou a impossibilidade de cumula��o da indeniza��o j� percebida pelo autor na via administrativa com a repara��o pretendida nesta demanda.