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Estado de Minas PRIVIL�GIO SUSPENSO

STF anula 60 dias de f�rias dos servidores do Tribunal de Justi�a de Minas

Ministros mantiveram decis�o do Conselho Nacional de Justi�a, que tamb�m considerou o benef�cio ilegal


postado em 29/08/2016 20:56 / atualizado em 29/08/2016 22:41

(foto: reprodução internet)
(foto: reprodu��o internet)
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegais os 60 dias de f�rias para servidores do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A 2ª Turma da Corte manteve decis�o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) ao rejeitar recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Justi�a de 2ª Inst�ncia de Minas Gerais (Sinjus-MG). As f�rias de dois meses j� s�o concedidas a ju�zes e membros do Minist�rio P�blico, mas n�o aos servidores dos tribunais, que t�m descanso anual de 30 dias.

O Sinjus-MG, autor do mandado de seguran�a que levou o caso dos servidores ao Supremo, alega que o CNJ violou os princ�pios do devido processo legal. Segundo a entidade, o conselho revogou o ato do TJMG que garantia as f�rias estendidas sem consultar os trabalhadores interessados.

 STF considerou, por�m, que compete ao CNJ “o controle da atua��o administrativa e financeira do Poder Judici�rio”, “zelando pela observ�ncia do artigo 37 e apreciando, de of�cio ou mediante provoca��o, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou �rg�os do Poder Judici�rio”. Nesse caso, diz o Supremo, a delibera��o do CNJ se pautou essencialmente na ilegalidade do ato do tribunal mineiro. O Sinjus-MG sustentou tamb�m que j� existe lei estadual que garante f�rias de 60 dias aos servidores do segundo grau do TJ-MG. As informa��es s�o do site Consultor Jur�dico.

Outra reclama��o do sindicato foi sobre compet�ncia do CNJ para decidir sobre a administra��o dos TJs estaduais. Tal atribui��o n�o est� descrita no artigo 103-B, par�grafo 4º, da Constitui��o Federal. O Sinjus-MG sustentou tamb�m que j� existe lei estadual que garante f�rias de 60 dias aos servidores do segundo grau do TJ-MG.

Quanto � fundamenta��o adicional de inconstitucionalidade, o STF tem admitido seu uso pelo conselho quando a mat�ria j� se encontra pacificada na Corte, como � o caso das f�rias coletivas, diz o tribunal. “Sendo o ato administrativo controlado de car�ter normativo geral, resta afastada a necessidade de notifica��o, pelo CNJ, dos servidores interessados no processo.

”Al�m de ter sido rejeitado pelo CNJ, o benef�cio j� havia recebido parecer negativo da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que pediu a derrubada do mandado de seguran�a.


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