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Estado de Minas

Janot pede veto � lei que vincula reajuste de servidores de Mato Grosso a INPC


postado em 30/08/2016 15:49

S�o Paulo, 30 - O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, ajuizou a��o com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que requer a inconstitucionalidade da Lei 8.278/2004, de Mato Grosso, que define o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor (INPC) como fator para o reajuste anual do vencimento dos servidores do Executivo estadual. Para Janot, a lei "afronta princ�pios constitucionais e contraria a S�mula Vinculante 42 do STF, que pro�be a vincula��o de reajustes de servidores estaduais e municipais a �ndices federais de corre��o monet�ria".

As informa��es foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da Rep�blica nesta ter�a-feira, 30. O INPC � calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE).

Janot considera que a utiliza��o do �ndice como par�metro para o reajuste anual dos servidores estaduais, como prev� a lei questionada, "al�m de afrontar jurisprud�ncia consolidada do STF, fere a autonomia constitucional dos entes federados e a divis�o funcional entre poderes".

Segundo o procurador, embora o artigo 4� da lei mato-grossense estabele�a que cada reajuste anual depender� de lei espec�fica, ela institui um aumento autom�tico com vig�ncia por m�ltiplos exerc�cios financeiros - independente de iniciativa do Executivo ou negocia��es com a categoria -, "criando expectativas que podem n�o ser atendidas, diante da realidade econ�mica e financeira do Estado".

"Isso causa desgaste no ambiente organizacional e inquieta��o social, uma vez que os servidores passam a alimentar a expectativa de que seus vencimentos ser�o reajustados de forma quase autom�tica, segundo par�metros definidos por ente federal, independentemente das conveni�ncias e possibilidades da administra��o local e do pr�prio interesse p�blico da sociedade daquele ente federado", argumenta Janot na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5584, ajuizada no Supremo.

De acordo com Janot, a lei tamb�m fere dispositivo da Constitui��o que pro�be a vincula��o e equipara��o de verbas remunerat�rias, pois o INPC passa a pautar reajustes lineares para todas as categorias de servidores, o que impede os poderes competentes - o Executivo e o Legislativo - de realizar aumentos pontuais nas remunera��es das diferentes carreiras.

"Isso atinge negativamente a capacidade dos governos estaduais de definir reajustes ligeiramente inferiores ou superiores para certas categorias, cuja remunera��o possa precisar de ajustes, de acordo com os crit�rios pol�tico-administrativos apropriados em cada per�odo hist�rico", assinala o procurador.

Embora n�o esteja previsto na jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal, em geral, deferimento de medida cautelar em ADI contra normas relativamente antigas, o procurador-geral da Rep�blica pede a concess�o de liminar para suspender os efeitos da lei mato-grossense de 2004. Isso porque, segundo ele, "a norma possui incid�ncia peri�dica, causando lesividade a cada ano em que se promove o reajuste dos servidores com base no INPC, de forma inconstitucional".

Segundo informa��es encaminhadas pela Secretaria de Estado de Gest�o � PGR, estima-se que, apenas em 2016, o impacto da lei nas finan�as estaduais seja superior a R$ 628 milh�es.

"O perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto n�o suspensa a efic�cia da lei estadual, o Estado estar� sujeito, a cada ano, a reajustar a remunera��o dos servidores do Poder Executivo com base em �ndice federal de varia��o do poder de compra, independentemente da realidade estadual e sem observ�ncia de sua autonomia, da divis�o funcional do poder e com afeta��o do poder de iniciativa do Executivo local", alerta Janot. "Particularmente em tempos de crise econ�mica, a imposi��o legal pode afetar gravemente as finan�as p�blicas estaduais."


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