
A Justi�a do Rio tornou indispon�veis os bens do senador Lindbergh Farias (PT) devido � contrata��o - supostamente irregular - de empresas de coleta de lixo no munic�pio de Nova Igua�u em 2009, quando Lindbergh era o prefeito. A decis�o atendeu pedido do Minist�rio P�blico do Estado do Rio, que havia impetrado a��o civil p�blica por improbidade administrativa e pediu a decreta��o da indisponibilidade como medida cautelar (preventiva). Divulgada nesta segunda-feira (5) pelo Tribunal de Justi�a do Rio, a decis�o foi da ju�za Marianna Medina Teixeira, em exerc�cio na 4ª Vara C�vel de Nova Igua�u.
Al�m de Lindbergh, s�o r�us no processo outras oito pessoas e tr�s empresas. Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico, durante a gest�o de Lindbergh foi montado um esquema na prefeitura para beneficiar uma empresa. O esquema envolvia a participa��o do ex-prefeito e de dois assessores.
Mediante dispensa de licita��o, essa empresa foi contratada em car�ter emergencial pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Igua�u (Emlurb) para a execu��o dos servi�os de coleta, remo��o e transporte de res�duos s�lidos em �reas do munic�pio, pelo per�odo de seis meses. O valor mensal do contrato era de R$ 2.356.656,85 - em seis meses, o contrato chegava a R$ 14.139.941,10.
Na mesma situa��o emergencial foram contratadas outras duas empresas, tamb�m em 2009. A den�ncia aponta que, por conta desses contratos emergenciais, em 2009 a Prefeitura de Nova Igua�u teria desembolsado dos cofres p�blicos, apenas com servi�os de coleta e remo��o de lixo urbano e varri��o de ruas, R$ 40.229.887,62.
O Minist�rio P�blico afirmou que "em verdade, n�o houve situa��o emergencial que ensejasse a dispensa de licita��o para a presta��o de servi�o, uma vez que Lindbergh assumiu o cargo de prefeito em 01/01/2005 e que, por tal motivo, teria tido tempo h�bil para atualizar-se em rela��o � situa��o contratual e, assim, realizar o devido procedimento licitat�rio pr�vio � renova��o dos contratos, nos termos da Lei n.º 8.666/93". Acrescenta ainda que "a situa��o de emerg�ncia suscitada pela municipalidade ocorreu por in�rcia da pr�pria administra��o p�blica, pela falta de planejamento, des�dia administrativa e m� gest�o".
Em sua decis�o, a ju�za Marianna Medina Teixeira afirmou que "os fatos narrados na inicial envolvem valores expressivos, o que, sem d�vidas, gerou danos ao patrim�nio p�blico, e consequentemente � coletividade, impondo, assim, com base em tudo o que foi aduzido na fundamenta��o desta decis�o, a decreta��o da medida liminar requerida pelo �rg�o ministerial". "Ante o exposto, defiro a medida cautelar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos bens m�veis e im�veis dos demandados qualificados na exordial, at� o limite do valor total dos contratos".
A reportagem n�o conseguiu localizar o senador ou seus representantes, na noite desta segunda-feira.