O ministro negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, que questionava a atua��o do juiz federal S�rgio Moro, respons�vel por conduzir as investiga��es da Lava-Jato na primeira inst�ncia.
"Nesse contexto, � importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inqu�ritos e a��es penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no �mbito da Petrobras, com seus contornos e suas limita��es, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclama��o constituem mais uma das diversas tentativas da defesa de embara�ar as apura��es", escreveu o ministro.
A defesa de Lula foi ao Supremo contra tr�s decis�es do juiz federal S�rgio Moro que manteve sob sua compet�ncia tr�s inqu�ritos que investigam o petista. Moro negou tr�s exce��es de incompet�ncia ajuizadas na 13ª Vara Federal, em Curitiba, pelos defensores de Lula.
Na decis�o, Teori afirma que tramita no STF outra reclama��o de Lula na qual o petista "tamb�m alega usurpa��o da compet�ncia do Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que o ju�zo da 13ª Vara Federal da Subse��o Judici�ria de Curitiba teria indevidamente mantido sob seu controle medida cautelar de intercepta��o telef�nica envolvendo Ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e Ministro do Tribunal de Contas da Uni�o".
"Apesar de esses argumentos serem objeto de an�lise naqueles autos, tal quadro revela a insist�ncia do reclamante em dar aos procedimentos investigat�rios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra", anotou o ministro.
Na avalia��o dos advogados de Lula, h� "m�ltiplos procedimentos investigativos, aut�nomos, sobre os mesmos atos e seus conexos, em tr�mite nas diversas inst�ncias".
O ministro Teori Zavascki discordou da alega��o da defesa, destacando que o inqu�rito que tramita no Supremo Tribunal Federal investiga a suposta participa��o de Lula em uma organiza��o criminosa que desviava dinheiro da Petrobr�s - enquanto que a 13ª Vara Federal da Subse��o Judici�ria de Curitiba apura outros fatos relacionados a poss�vel recebimento de "vantagens indevidas".
"Apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal (…) possu�rem correla��o com aqueles que s�o objeto de investiga��o perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, n�o houve demonstra��o da usurpa��o, pela autoridade reclamada, da compet�ncia desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado", argumentou Teori.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba "n�o emitiu qualquer ju�zo acerca da tipifica��o penal das condutas que seguem em investiga��o nos procedimentos objeto desta reclama��o".
"N�o prospera a insurg�ncia. Na decis�o ora questionada, o magistrado de primeiro grau n�o admitiu as exce��es de incompet�ncia opostas pelo reclamante, sob o fundamento de que, 'antes do oferecimento da den�ncia, n�o se tem o objeto da imputa��o que � exatamente o que definir� a compet�ncia do ju�zo' e, portanto, s�o prematuras as alega��es de que 'a suposta oculta��o de patrim�nio pelo investigado e os supostos recebimentos de benesses das empreiteiras Odebrecht, OAS e outras n�o t�m qualquer rela��o com o esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que � objeto da Opera��o Lava-Jato'", escreveu Teori.