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Estado de Minas

Rosa Weber nega 4 liminares para suspender Dilma de exerc�cio de fun��es p�blicas

Os partidos alegam que a vota��o fatiada ocorrida no plen�rio do Senado, que livrou Dilma Rousseff da inabilita��o para assumir cargos p�blicos por oito anos, contraria o texto expresso na Constitui��o


postado em 10/09/2016 11:31 / atualizado em 10/09/2016 12:39

Rosa Weber já havia decidido negar a continuidade de mandados de segurança propostos por cidadãos comuns e associações(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF - 17/03/2016)
Rosa Weber j� havia decidido negar a continuidade de mandados de seguran�a propostos por cidad�os comuns e associa��es (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF - 17/03/2016)
Em mais um cap�tulo da novela do impeachment, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta sexta-feira (9) quatro pedidos de medida liminar que queriam suspender a habilita��o da ex-presidente Dilma Rousseff para o exerc�cio de fun��es p�blicas. Os pedidos haviam sido feitos em mandados de seguran�a ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores Jos� Medeiros (PSD-MT) e �lvaro Dias (PV-PR) e pelo PSL.

Os partidos alegam que a vota��o fatiada ocorrida no plen�rio do Senado, que livrou Dilma Rousseff da inabilita��o para assumir cargos p�blicos por oito anos, contraria o texto expresso na Constitui��o. A realiza��o de duas vota��es criou um racha na base aliada do presidente Michel Temer, apesar da participa��o do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na costura da estrat�gia que suavizou a pena de Dilma.

PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade alegam que foi inconstitucional a segunda vota��o do impeachment realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que o resultado da primeira vota��o - pela cassa��o de Dilma - reconhece a exist�ncia de crime de responsabilidade, a pena de inabilita��o para o exerc�cio de fun��es p�blicas "� vinculada e n�o pode ser afastada".

As siglas ressaltam que n�o pretendem "rever, anular ou suspender o julgamento conclu�do pelo Senado, mas de garantir que a aplica��o da pena incida de forma vinculada a partir do julgamento que concluiu que a ent�o presidente cometeu crimes de responsabilidade".

A vota��o fatiada provocou a rea��o de ministros da Suprema Corte, sendo considerada algo "no m�nimo, bizarro" pelo ministro Gilmar Mendes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Antes de indeferir os pedidos de medida liminar, a ministra Rosa Weber j� havia decidido negar a continuidade de mandados de seguran�a propostos por cidad�os comuns e associa��es.

Manifesta��o

A vota��o fatiada do processo de impeachment que resultou na cassa��o de Dilma Rousseff foi defendida pela Advocacia do Senado Federal, em manifesta��o enviada ao STF.

"O plen�rio foi exaustivamente instru�do quanto �s normas regimentais e constitucionais pertinentes e, ao final, tomou uma decis�o soberana", sustenta o parecer da Advocacia do Senado Federal.

De acordo com o �rg�o, n�o se pode agora questionar a vota��o fatiada "por mera insatisfa��o com o resultado do julgamento".

"Diversamente do que defendem as impetra��es, o destaque para vota��o em separado n�o foi um expediente astucioso, engendrado para fraudar a aplica��o da pena de inabilita��o. Os senadores que entendiam imposs�vel cindir as duas penas n�o tiveram seu direito de se manifestar em sentido contr�rio violado, pois puderam votar livremente pela aplica��o de ambas as penas", conclui o parecer.


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