S�o Paulo - Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, defendeu a inelegibilidade de familiares do chefe do Poder Executivo que morrer no curso do segundo mandato. As informa��es foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da Rep�blica.
O entendimento consta do enunciado da S�mula 6 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionado na Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 417 pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B).
O procurador destaca que essa leitura, a partir do par�grafo 5.º, do artigo 14, se deu ap�s a implanta��o do instituto da reelei��o, com a Emenda Constitucional 16, de 1997.
"Prestigiam-se, dessa maneira, o princ�pio democr�tico da altern�ncia de poder e os valores constitucionais da probidade administrativa, moralidade, normalidade, legitimidade das elei��es", anota.
Segundo o parecer, "essa vis�o se alinha com um dos valores primordiais de que se revestem as cl�usulas de inelegibilidade, lisura dos pleitos eleitorais contra influ�ncias esp�rias destinadas a assegurar dom�nio do poder por grupo que j� o detinha".
"Portanto, morte do chefe do Executivo no curso do segundo mandato n�o necessariamente afasta a inelegibilidade reflexa do artigo 14, par�grafo 7º, da Constitui��o da Rep�blica”, diz o parecer de Janot. "Caso contr�rio, possibilitar-se-ia perpetua��o do mesmo grupo familiar no comando do Executivo, ainda que o falecido, naturalmente, n�o possa mais interferir diretamente no processo eleitoral."
O procurador manifestou-se pelo "n�o conhecimento da a��o, por n�o caber argui��o de descumprimento de preceito fundamental contra enunciado de s�mula ou orienta��o jurisprudencial de tribunais". Segundo ele, "essas normas n�o consubstanciam atos do poder p�blico capazes de lesar, ainda que potencialmente, preceitos fundamentais".
Janot explica que a Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental "deve ter por objeto ato do poder p�blico que lese n�cleo de regras revestidas de essencialidade para manuten��o da ordem constitucional".
"O fato de a decis�o em ADPF poder fixar interpreta��o constitucional a ser aplicada a comportamentos estatais violadores de normas constitucionais essenciais n�o elide a necessidade de que o ato do poder p�blico possua aptid�o para lesar preceitos fundamentais", explica.