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Estado de Minas

Processo � oportunidade para Lula se defender, diz Moro


postado em 20/09/2016 20:13

S�o Paulo, 20 - O juiz federal S�rgio Moro afirmou que o processo aberto contra o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, nesta ter�a-feira, 20, � a oportunidade para ele "exercer livremente sua defesa" e que caber� ao Minist�rio P�blico Federal produzir "a prova acima de qualquer d�vida razo�vel" do envolvimento do petista nos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, dentro do esquema de desvios na Petrobras.

"� durante o tr�mite da a��o penal que o ex-Presidente poder� exercer livremente a sua defesa, assim como ser� durante ele que caber� � Acusa��o produzir a prova acima de qualquer d�vida razo�vel de suas alega��es caso pretenda a condena��o", escreveu Moro no despacho que aceitou den�ncia apresentada contra Lula, sua mulher, Marisa Let�cia, e outras seis pessoas.

Para o juiz, a a��o penal - primeira aberta contra Lula, na Lava Jato, em Curitiba - , � "uma oportunidade para ambas as partes".

O Minist�rio P�blico Federal acusa Lula de ter recebido vantagens il�citas da empreiteira OAS por meio de um tr�plex 164-A, do Edif�cio Solaris, no Guaruj�, no litoral de S�o Paulo, e no custeio do armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.

Ao todo, diz a den�ncia, o ex-presidente recebeu R$ 3,7 milh�es a t�tulo de propina da empreiteira OAS. Parte do valor est� relacionada ao apartamento no Edif�cio Solaris: R$ 1,1 milh�o para a aquisi��o do im�vel, outros R$ 926 mil referente a reformas, R$ 342 mil para a instala��o de cozinha e outros m�veis personalizados, al�m de R$ 8 mil para a compra de fog�o, micro-ondas e geladeira. O armazenamento dos bens do ex-presidente, pago tamb�m pela OAS, segundo os procuradores, custou R$ 1,3 milh�o.

Pol�mica

A apresenta��o da den�ncia pelos 13 procuradores da for�a-tarefa da Lava Jato na quarta-feira, 14, em Curitiba, foi alvo de cr�ticas da defesa de Lula e de aliados. Al�m de criticarem o que foi chamado de "espetaculariza��o" da acusa��o, as cr�ticas foram feitas ao conte�do, levantando questionamentos sobre as provas elencadas pelos acusadores.

Moro afirmou que o "ju�zo de admissibilidade da den�ncia n�o significa ju�zo conclusivo quanto � presen�a da responsabilidade criminal".

"Nessa fase processual, n�o cabe exame aprofundado das provas, algo s� vi�vel ap�s a instru��o e especialmente o exerc�cio do direito de defesa. Basta, nessa fase, analisar se a den�ncia tem justa causa, ou seja, se ampara-se em substrato probat�rio razo�vel", afirmou o juiz da Lava Jato.

Tamb�m alvo de cr�ticas, por parte das defesas dos investigados, Moro considerou ser necess�ria as explica��es no despacho de aceita��o da den�ncia, devido a "celeuma" surgidas pela acusa��o contra o ex-presidente Lula.

"Tais ressalvas s�o oportunas pois n�o olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da Rep�blica, com o que a propositura da den�ncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a esp�cie", afirmou Moro.

"Tais celeumas, por�m, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera � observ�ncia estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado. Examina-se, portanto, se presente ou n�o justa causa."

Defesa

Os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, afirmaram: "Diante de todo o hist�rico de persegui��o e viola��o �s garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em rela��o ao ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva, n�o causa surpresa a decis�o por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da den�ncia protocolada pelo Minist�rio P�blico Federal em 14/9/2916.

Nem mesmo os defeitos formais da pe�a acusat�ria e a aus�ncia de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jur�dica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que h� muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.

Esse � um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da Rep�blica Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba s�o "s�mbolos de um time", o que � inaceit�vel e viola n�o apenas a legisla��o processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constitui��o Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.

Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exce��o de suspei��o (5/7/2016) - ainda n�o julgada - e temos convic��o nos seus fundamentos. Esperamos que a Justi�a brasileira, atrav�s dos �rg�os competentes, reconhe�a que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, ap�s ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-presidente."

J� o advogado de defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, ressalta que "n�o h� corrup��o ou vantagem il�cita no pagamento para conserva��o de um acervo de ex-presidente porque � considerado como 'patrim�nio cultural brasileiro de interesse p�blico' pela Lei 8394/91", e n�o h� lavagem de dinheiro porque nem Lula, nem Okamotto, nem o Instituto se beneficiaram. Fernando Henrique Cardoso teve o acervo pago por empresas privadas beneficiadas com diminui��o de impostos por incentivo cultural". A defesa afirma que Okamotto, presidente do Instituto Lula, n�o recebeu o que foi pago para a Granero, "o valor foi pago para a empresa, que mantinha o acervo em dep�sito. Portanto, a den�ncia sem provas, sem justa causa, n�o poderia ser recebida e o processo tamb�m n�o pode ser uma farsa com o �nico objetivo de condenar publicamente inocentes", conclui Fernandes. A defesa vai recorrer da decis�o.

Por meio de sua assessoria, a empreiteira OAS informou que n�o comentaria o assunto.


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