S�o Paulo, 22 - A 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) negou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 21, os pedidos de habeas corpus do ex-diretor da �rea Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e do ex-assessor do Partido Progressista (PP) Jo�o Cl�udio de Carvalho Genu, r�us na Opera��o Lava Jato. Zelada j� foi condenado em processos na Justi�a Federal do Paran� e do Rio.
O julgamento do m�rito dos habeas corpus pela turma criminal confirmou decis�o liminar do desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, de agosto. A defesa de Zelada alegou que a exist�ncia de novas den�ncias ou de outra a��o que tramita na Justi�a estadual do Rio de Janeiro n�o s�o suficientes para a conclus�o de que o ex-diretor da Petrobras se dedicaria a atividades criminosas. Sustentou ainda que n�o haveria risco de reincid�ncia - visto que as contas supostamente mantidas pelo r�u no Principado de M�naco foram encerradas.
O advogado de Genu, por seu lado, alegou que o ex-assessor do PP teria sido preso preventivamente com base em crimes supostamente praticados em 2014, "sendo uma medida cautelar excessiva".
Segundo o desembargador Gebran, relator do habeas, a nova ordem de pris�o contra Zelada foi decretada com base em "novos e relevantes fundamentos". O desembargador destacou que h� "forte probabilidade de que o r�u seja titular de outras contas no exterior em nome de offshore, ainda n�o bloqueadas".
Gebran citou ainda a descoberta de duas contas na Su��a e a exist�ncia de "transfer�ncias significativas para contas na China feitas pelo executivo". "As provas indicam que Zelada movimentou ativos ilicitamente no ano de 2014, j� durante a investiga��o da Opera��o Lava Jato, com a finalidade de transferir recursos para o Principado de M�naco, o que, por si s�, representa a pr�tica de novos atos de lavagem durante a investiga��o e tentativa de frustrar a aplica��o da lei penal", escreveu Gebran em seu voto.
Sobre a condena��o na Justi�a estadual do Rio, o desembargador observou que � "mais um elemento a indicar a dedica��o profissional � pr�tica de crimes". Gebran refor�ou que a liberta��o do r�u nesta fase do processo colocar� em risco a ordem p�blica e a aplica��o da lei penal.
Genu, que j� teve a den�ncia aceita pelo juiz S�rgio Moro, era assessor do deputado federal Jos� Janene (morto em 2010) e teria participado dos crimes de corrup��o da Petrobras, dividindo a propina. Segundo a investiga��o, Genu teria dividido os valores il�citos primeiro com Janene e, depois da morte do parlamentar, com o doleiro Alberto Youssef. Tamb�m teria lavado dinheiro ao converter R$ 134 mil de propina em joias n�o declaradas � Receita Federal.
Segundo Gebran, a situa��o do ex-assessor do PP se assemelha a outros r�us que seguiram cometendo il�citos mesmo ap�s o in�cio da a��o penal. "Imposs�vel supor a possibilidade de desagrega��o do grupo criminoso sem a segrega��o cautelar dos envolvidos com maior destaque, dentre os quais, Jo�o Cl�udio Genu", afirmou o desembargador.
Quanto ao fato de os crimes imputados ao r�u n�o serem recentes, Gebran observou que "o crit�rio de temporalidade deve ser visto com certa cautela, sobretudo em raz�o do contexto investigativo e das ramifica��es j� desvendadas nas diversas fases, que se propagam no tempo".
"A necessidade de acautelar a ordem p�blica e o processo penal n�o decorre de mera suposi��o. Cabe recordar que depois de tr�s dezenas de fases da Opera��o Lava Jato ainda � poss�vel a identifica��o de novas ramifica��es e novos operadores e/ou lavadores de ativos", declarou Gebran. "Estando presentes a prova da materialidade e os ind�cios de autoria e, ainda, sendo imprescind�vel para a garantia da ordem p�blica, mostra-se adequada a pris�o preventiva do paciente", concluiu o desembargador.