S�o Paulo, 24 - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente Reclama��o 24228 do publicit�rio Jo�o Santana - marqueteiro das campanhas de Lula e Dilma - contra ato do juiz S�rgio Moro, titular da 13.� Vara Federal de Curitiba, que teria negado � sua defesa acesso aos autos de a��o penal. As informa��es foram divulgadas no site do Supremo. Segundo a defesa de Santana, Moro teria violado a S�mula Vinculante 14 do STF. O marqueteiro � r�u da Opera��o Lava Jato.
De acordo com os advogados, embora Santana tenha, em seu depoimento na Pol�cia Federal, autorizado amplo acesso das autoridades brasileiras a seus dados banc�rios na Su��a, h� um pedido de coopera��o internacional em andamento relacionado � conta estrangeira dele e um pedido de bloqueio dos valores ali mantidos.
Segundo os advogados de Jo�o Santana, tudo leva a crer que existam, ainda, outros procedimentos relacionados a ele - aos quais ainda n�o tiveram acesso e conhecimento. A defesa alega que Moro indeferiu pedido para que fossem certificados nos autos todos os procedimentos distribu�dos perante a 13.� Vara Federal relacionados ao caso, e que tal situa��o �configura ofensa � S�mula 14�. A defesa pede �acesso irrestrito� a todos os procedimentos criminais em tramita��o contra Jo�o Santana.
Em sua decis�o, Teori Zavascki destacou que a S�mula 14 foi editada para assegurar ao defensor legalmente constitu�do o direito de acesso �s provas j� produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigat�rio.
Para o ministro, est�o exclu�das, consequentemente, as informa��es e provid�ncias investigat�rias ainda em curso e, por isso mesmo, n�o documentadas no pr�prio inqu�rito ou processo judicial.
Zavascki observou ainda que, segundo informa��es prestadas pela 13.� Vara Federal, a defesa teve acesso, desde o in�cio, a todos os elementos que integram a den�ncia, inclusive aos in�meros documentos juntados.
A quebra de sigilo e o pedido de coopera��o jur�dica internacional encontram-se em processo ao qual a defesa tamb�m teve acesso.
De acordo com o relator, a defesa n�o comprovou, nos autos da Reclama��o, que n�o teve acesso total aos elementos que subsidiam a den�ncia oferecida nos autos da a��o penal e ao pedido de coopera��o jur�dica internacional autuados na 13.� Vara Federal de Curitiba. Por n�o verificar viola��o � S�mula Vinculante 14, o ministro concluiu pela improced�ncia da Reclama��o do marqueteiro.