A venda, distribui��o e fornecimento de bebida alco�licas est�o proibidas a partir das 6h da manh� do pr�ximo domingo, 2 de outubro, dia das elei��es. E nas cidades onde houver segundo turno, marcado para o dia 30, a venda de bebidas tamb�m ser� vedada.
A proibi��o de venda de bebidas alco�licas j� foi obrigat�ria em todo o Brasil nos dias de elei��es, mas atualmente sua implanta��o fica a cargo de cada estado, que pode ou n�o publicar portaria estabelecendo essa restri��o.
Quem for pego infringindo a lei pode ser enquadrado no artigo 296 da Lei Eleitoral, que pune com multa e deten��o de at� dois meses quem promover desordem que prejudique o andamento das elei��es.