De acordo com a lei, o eleitor que se encontra fora da localidade onde vota e fez o pedido da segunda via do documento p�de escolher - na hora do pedido - onde receber o t�tulo: se na localidade onde foi requisitada a segunda via ou na cidade onde vota. Essa escolha determina tamb�m onde o eleitor deve buscar o documento.
Cart�rio eleitoral
“Deferido o pedido, o t�tulo ser� enviado ao juiz da zona eleitoral que remeteu o requerimento, caso o eleitor haja solicitado essa provid�ncia, ou ficar� no cart�rio [eleitoral] aguardando que o interessado o procure” diz o C�digo Eleitoral.
Neste s�bado, terminam tamb�m outros prazos. � o �ltimo dia para propaganda eleitoral com uso de alto-falantes e amplificadores de som, que poder�o ser utilizados entre 8h e 22h. Outro prazo que termina amanh� �s 22h � o de distribui��o de material gr�fico e realiza��o de caminhadas, carreatas, passeatas ou de circula��o de carro de som com m�sicas e mensagens de candidatos.