Qual � o hor�rio da elei��o?
O eleitor pode ir a sua se��o eleitoral e votar das 8h �s 17h, considerado o hor�rio local de seu munic�pio.
Preciso levar o t�tulo ou s� um documento com foto?
O eleitor vota com o t�tulo de eleitor, mas � poss�vel votar apenas com o RG, desde que o eleitor esteja com a situa��o eleitoral regularizada. Al�m do RG e t�tulo, � poss�vel votar com o passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilita��o e carteira de categoria profissional. No momento da vota��o, n�o s�o aceitas certid�es de nascimento e casamento como documento de identifica��o.
Voto nulo pode anular a elei��o?
N�o, pois votos nulos n�o s�o considerados v�lidos.
Nulo � diferente de branco?
Sim. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um n�mero de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. J� o voto em branco � aquele em que o eleitor n�o manifesta prefer�ncia por nenhum dos candidatos. Hoje em dia, para votar em branco � necess�rio que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Atualmente, o TSE considera apenas os votos v�lidos, que s�o os votos nominais e os de legenda, para os c�lculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
N�o vou poder votar. Como justifico a aus�ncia? Precisa ser no dia?
O eleitor que n�o estiver na cidade onde vota pode justificar a aus�ncia. Para isso, � preciso levar o t�tulo de eleitor e documento de identifica��o com foto � se��o eleitoral mais pr�xima. A justificativa pode ser feita no dia da elei��o e tamb�m at� 60 dias ap�s a vota��o. � necess�rio justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente.
Quem tem prefer�ncia para votar?
Eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com defici�ncia ou mobilidade reduzida, gr�vidas e lactantes, aqueles acompanhados de crian�a de colo, candidatos, ju�zes eleitorais, funcion�rios a servi�o da Justi�a Eleitoral, promotores p�blicos a servi�o da Justi�a Eleitoral e policiais militares em servi�o.
Que tipo de campanha � permitida no dia da vota��o?
A legisla��o permite a manifesta��o individual e silenciosa da prefer�ncia do eleitor por partido pol�tico, coliga��o ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, d�sticos e adesivos. Mas, � vedado, at� o fim do hor�rio de vota��o, qualquer ato que caracterize manifesta��o coletiva, com ou sem utiliza��o de ve�culos, tal como a aglomera��o de pessoas portando vestu�rio padronizado.
E quais propagandas s�o proibidas no dia da elei��o?
� crime fazer propaganda de boca de urna, como entregar "santinhos". A lei estabelece a puni��o de deten��o de seis meses a um ano, com a alternativa de presta��o de servi�os � comunidade pelo mesmo per�odo, e multa no valor de R$5 mil a R$15 mil. Tamb�m constituem crimes, no dia da elei��o, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promo��o de com�cio ou carreata; e a divulga��o de qualquer esp�cie de propaganda de partidos pol�ticos ou de seus candidatos.
O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receber� as mesmas puni��es. Com rela��o a pr�ticas vedadas ao eleitor, � proibido trocar voto por dinheiro, material de constru��o, cestas b�sicas, atendimento m�dico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem, assim como cobrar pela fixa��o de propaganda em seus bens m�veis ou im�veis.
Meu candidato pode me oferecer transporte para ir votar?
Nenhum ve�culo ou embarca��o poder� fazer transporte de eleitores desde o dia anterior at� o posterior � elei��o, salvo: se a servi�o da Justi�a Eleitoral; coletivos de linhas regulares e n�o fretados; de uso individual do propriet�rio, para o exerc�cio do pr�prio voto e dos membros da sua fam�lia; e o servi�o normal, sem finalidade eleitoral, de ve�culos de aluguel.
Posso levar aparelhos eletr�nicos, como celular, para a cabine eletr�nica ou fazer selfie na hora da vota��o?
Para garantir o sigilo do voto, � proibido ao eleitor o uso de celular, inclusive para tirar selfie, durante o voto. M�quinas fotogr�ficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunica��o ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo tamb�m s�o proibidos. Cabe � mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
� permitido levar uma “cola” eleitoral na hora do voto?
Sim. O eleitor pode levar uma “cola” com n�meros de seus candidatos no dia da elei��o, para agilizar o tempo de vota��o. Por�m, essa "cola" n�o pode estar em aparelhos eletr�nicos, apenas em papel.
Posso votar usando camisetas, broches ou adesivos do candidato de minha prefer�ncia?
Sim. � permitida, no dia das elei��es, a manifesta��o individual e silenciosa da prefer�ncia do eleitor por partido pol�tico, coliga��o ou candidato, atrav�s do uso de bandeiras, broches, d�sticos e adesivos. O uso de vestu�rio ou objeto com qualquer propaganda de partido pol�tico, de coliga��o ou de candidato, por�m, � proibido aos servidores da Justi�a Eleitoral, aos mes�rios e aos escrutinadores, nas se��es eleitorais e juntas apuradoras. Os fiscais partid�rios, nos trabalhos de vota��o, podem usar apenas crach�s com o nome e a sigla da legenda ou coliga��o a que sirvam, tamb�m sendo vedada a padroniza��o do vestu�rio.
Se eu topar com algo irregular, a quem recorrer?
O eleitor que presenciar infra��o de candidato com propaganda irregular nas zonas eleitorais pode enviar den�ncia, com foto, pelo site do TSE ou registr�-la pessoalmente em cart�rios eleitorais. Ao denunciar, o cidad�o precisa se identificar e descrever a infra��o, informando o local (endere�o), a data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi beneficiado. N�o s�o aceitas den�ncias an�nimas, mas o sigilo da identidade do denunciante � garantido.
Como funciona a lei seca?
N�o h� uma Lei Federal que estabele�a a proibi��o da venda de bebidas alco�licas no dia da elei��o, segundo o TSE. O que normalmente ocorre � a edi��o de portarias pelas Secretarias de Seguran�a P�blica estaduais ou municipais. Eventualmente, essas portarias s�o assinadas em conjunto com o presidente de TRE ou com o juiz eleitoral da circunscri��o do pleito e sua divulga��o � feita pela forma que tiver maior alcance (internet, r�dio, televis�o, jornais e etc).
O Estado de S�o Paulo n�o restringe o consumo e a venda de bebidas alco�licas no primeiro e no segundo turno das elei��es municipais, nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente. A medida, entretanto, n�o afeta a fiscaliza��o da Lei Seca no tr�nsito.
Crian�as podem acompanhar o eleitor na hora de votar?
Somente pessoas que tenham alguma restri��o de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomo��o, de vis�o ou que precisem de um aux�lio para votar podem ser acompanhadas na cabina de vota��o por uma pessoa de sua confian�a. Ou seja, um eleitor que tenha plena condi��o de votar n�o pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente na cabina.
Qual a regra para ter segundo turno? Se tiver, quando vai ser?
Pela Constitui��o Federal, deve haver elei��o em segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos obt�m, no primeiro turno, mais da metade dos votos v�lidos, ou seja, dos votos dados exclusivamente aos candidatos que concorreram ao cargo em cidades com mais de 200 mil eleitores. Nesse caso, disputam o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados. S�o Paulo � o estado com maior n�mero de munic�pios com mais de 200 mil eleitores, sendo 28 no total. O segundo turno ser� realizado no dia 30 de outubro.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)