A 11.ª C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo manteve penhora sobre a restitui��o do Imposto de Renda e o leil�o de um autom�vel do ex-prefeito de Osasco, Em�dio Pereira de Souza, atual presidente estadual do PT. As informa��es foram divulgadas no site do TJ-SP.
Em�dio foi condenado por atos de improbidade administrativa que teria praticado quando exercia o cargo de prefeito de Osasco, cidade da Grande S�o Paulo.
Como n�o houve cumprimento da ordem judicial, o juiz Jos� Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda P�blica de Osasco, determinou o bloqueio de valores depositados em conta banc�ria - que abrangeria tamb�m quantia proveniente de restitui��o do Imposto de Renda - e o leil�o judicial do ve�culo.
Na mesma decis�o, o magistrado deferiu pedido de parcelamento da d�vida em 60 vezes. O ex-prefeito agravou da decis�o sustentando que o valor proveniente de restitui��o de imposto de renda seria "impenhor�vel". Em�dio tamb�m afirmou que levar seu ve�culo a leil�o "n�o � necess�rio nem adequado para a finalidade perseguida com a execu��o".
O relator do recurso, desembargador Oscild de Lima J�nior, afirma que a impenhorabilidade alcan�a apenas a remunera��o peri�dica, ou seja, o que a lei presume necess�ria � manuten��o do devedor e de sua fam�lia no m�s ao qual se refere. "Assim, deixa de ser protegida pela impenhorabilidade a remunera��o, ou parte dela, que n�o � utilizada no m�s de refer�ncia, incorporando-se ao patrim�nio do devedor, como � o caso da restitui��o do imposto de renda, que, uma vez destacada de determinado ganho, volta ao patrim�nio do devedor sem a correla��o remunerat�ria que inspira essa regra de impenhorabilidade", destacou o desembargador.
Oscild de Lima J�nior tamb�m observou que, "como o parcelamento da d�vida n�o garante que o d�bito ser� adimplido, n�o h� �bice ao leil�o do ve�culo". "De fato, ainda que o artigo 620 do C�digo de Processo Civil de 1973 (artigo 805 do novo CPC) assegure que a execu��o deva ser promovida de forma menos gravosa ao devedor, � de se destacar que o objetivo principal da execu��o � a satisfa��o do cr�dito exequendo, motivo pelo qual h� de ser mantida a constri��o incidente sobre o ve�culo", assinalou.
Os desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Lu�s Antonio Ganzerla tamb�m integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Em mar�o, a Justi�a decretou bloqueio de bens e a quebra do sigilo banc�rio e fiscal de Em�dio em a��o de improbidade. Segundo a a��o, o petista firmou conv�nio sem licita��o, em 2010, no valor de R$ 1,5 milh�o, quando exercia o mandato de prefeito do munic�pio de Osasco. A decis�o � do juiz Jos� Tadeu Picolo Zanoni. Ele avalia que a Promotoria aponta "fatos graves que, realmente, justificam a concess�o das medidas".
A ordem, datada de 7 de mar�o, atingiu o montante de R$ 4,2 milh�es, conforme pedido da Promotoria, e alcan�a solidariamente o petista e outros 12 investigados, entre pessoas f�sicas e jur�dicas.
Defesa
O presidente estadual do PT Em�dio de Souza disse que "n�o tem conhecimento da decis�o" da 11ª C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.
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Tribunal mant�m penhora de restitui��o de IR do presidente do PT em S�o Paulo
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