
Ao condenar o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) a 19 anos de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, o juiz federal S�rgio Moro imp�s a ele um confisco de R$ 7,35 milh�es al�m de uma indeniza��o no mesmo montante. O dinheiro, por ordem de Moro, ser� destinado ao caixa do Congresso.
Para o juiz da Lava-Jato, no caso envolvendo o ex-senador, "a v�tima n�o foi a Petrobras, mas o Congresso".
Argello foi preso em abril na Opera��o Vit�ria de Pirro, desdobramento da Lava-Jato, por supostamente blindar empreiteiros que formaram cartel na Petrobras entre 2004 e 2014. Argello integrava duas CPIs instaladas no Congresso para investigar desvios na estatal petrol�fera.
"Para este crime, a v�tima n�o foi a Petrobras, mas o Congresso, representando o recebimento de propina por integrante da Comiss�o Mista Parlamentar de Inqu�rito, uma afronta � dignidade do Parlamento", afirmou Moro.
A investiga��o mostrou que Gim Argello recebeu R$ 7,35 milh�es da UTC Engenharia, da Toyo Setal e da OAS em 2014. Segundo a for�a-tarefa, o repasse de propinas foi feito via doa��es eleitorais: R$ 5 milh�es da UTC Engenharia, R$ 2 milh�es da Toyo Setal e R$ 350 mil da OAS, montante destinado � Par�quia S�o Pedro, em Taguatinga.
Na mesma senten�a, juiz da Lava-Jato imp�s ao empreiteiro L�o Pinheiro, da OAS, 8 anos e 2 meses de reclus�o por corrup��o ativa e lavagem de dinheiro. Outro empreiteiro, Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, pegou 10 anos e seis meses de pris�o pelos mesmos crimes.
O executivo Walmir Pinheiro Santana, ligado � UTC, foi condenado a 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclus�o por corrup��o ativa, lavagem de dinheiro e obstru��o � investiga��o de organiza��o criminosa. Ricardo Pessoa e Walmir Santana s�o delatores da Lava Jato e v�o cumprir penas estabelecidas em seus acordos de colabora��o premiada.
"Assim, confisco do produto do crime e a indeniza��o dever�o ser revertidas ao Congresso. A condena��o pela indeniza��o m�nima n�o se aplica aos condenados colaboradores, sujeitos ao confisco e � indeniza��o espec�fica prevista no acordo de colabora��o e que abrangem este crimes e outros que s�o objeto de processos conexos. Valer�o contra eles apenas se supervenientemente, descumprido o acordo", determinou Moro.