
Bras�lia - O ministro Teori Zavascki, relator dos processos relacionados � Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu para a revoga��o de sua pris�o preventiva. Na avalia��o de Teori, a defesa n�o apresentou argumentos que justifiquem a concess�o da liminar. "O exame da pretens�o ser� feito no momento pr�prio, em car�ter definitivo, mormente porque j� houve senten�a condenat�ria, na qual foi mantida a pris�o preventiva", declarou.
O ministro considerou que n�o ficou comprovada "a necessidade de urg�ncia" da medida liminar, nem a "demonstra��o inequ�voca da plausibilidade do direito invocado", requisitos necess�rios para a concess�o do habeas corpus. Citando diversos trechos do decreto de pris�o, o ministro assinalou que as quest�es suscitadas pela defesa, "embora relevantes", n�o evidenciam hip�tese que autorizem, liminarmente, a revoga��o da pris�o preventiva, sobretudo porque houve uma condena��o que manteve a decis�o.
A defesa teve um primeiro pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) e, antes do julgamento do m�rito do recurso pelo STF, Dirceu foi condenado em primeira inst�ncia por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. Os advogados alegavam que a decreta��o e a manuten��o da pris�o n�o t�m respaldo f�tico e jur�dico em vista dos riscos � ordem p�blica, uma vez que os pagamentos feitos a Jos� Dirceu "s�o decorrentes de rela��es profissionais celebradas anteriormente" � sua condena��o.
Jos� Dirceu foi preso preventivamente em agosto do ano passado, durante investiga��es da opera��o Lava-Jato. O decreto de pris�o, expedido pelo juiz S�rgio Moro, justificou a decis�o no fato de que Dirceu, mesmo durante as investiga��es e o julgamento, teria continuado a receber vantagem indevida. "A prova do recebimento de propina mesmo durante o processamento da A��o Penal 470 refor�a os ind�cios de profissionalismo e habitualidade na pr�tica do crime, recomendando, mais uma vez, a pris�o para prevenir risco � ordem p�blica", diz o decreto.