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Estado de Minas

S�rgio Cabral condenado por incentivos fiscais irregulares


postado em 14/10/2016 14:31

O ex-governador do Rio S�rgio Cabral (2007/2014) foi condenado pelo Tribunal de Justi�a a ressarcir valores de ICMS que deixaram de ser recolhidos aos cofres p�blicos a partir de 2010 com base em benef�cios fiscais concedidos em sua gest�o que alcan�aram R$ 1 bilh�o.

Al�m do peemedebista foi condenada a empresa Michelin Ind�stria e Com�rcio de pneus, benefici�ria dos incentivos.

As informa��es foram divulgadas no site do Minist�rio P�blico Estadual do Rio.

A condena��o, em a��o popular, foi imposta pela 12� C�mara C�vel do TJ. Segundo a decis�o, 'os benef�cios fiscais foram concedidos a partir de 2010 e adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto devido na aquisi��o de maquin�rio para amplia��o da f�brica da empresa, em Itatiaia'.

A a��o popular, subscrita por Luiz Carlos Guilherme, destacou que Cabral editou o Decreto 42.683/2010 'por meio do qual concedeu benef�cios fiscais � Michelin, quando da instala��o da f�brica no munic�pio de Resende'.

O autor argumentou que a medida abriu uma 'Guerra Fiscal', inclusive promovendo 'uma concorr�ncia desleal entre a segunda r� (Michelin) e as demais que atuam no beneficiamento da borracha natural, al�m de evidenciada a ren�ncia de receitas tribut�rias, relativamente ao ICMS'.

A a��o sustentou a inconstitucionalidade do decreto, 'que incluiu (Michelin) no Programa de Atra��o de Investimentos Estruturais (RioInvest), uma vez que n�o foi observado o conv�nio do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz)'.

Os benef�cios teriam alcan�ado R$ 1,028 bilh�o pelo per�odo de frui��o de 240 meses e car�ncia de 120 meses para pagamento, 'encontrando-se disfar�ado como fosse financiamento, por�m vinculado a gera��o de ICMS'.

O autor da a��o alegou que os benef�cios seriam ilegais, configurando ren�ncia de receita.

A a��o foi julgada improcedente em primeira inst�ncia, mas o Minist�rio P�blico do Estado do Rio apelou da decis�o, por meio da 11.� Promotoria de Justi�a de Fazenda P�blica.

No recurso de apela��o o Minist�rio P�blico assinalou que 'a ilegalidade resta caracterizada, considerando a falta de termo final para pagamento do ICMS, a inobserv�ncia da ilegalidade estrita e igualdade tribut�ria e, a aus�ncia de conv�nio (Confaz)'.

Na etapa das contrarraz�es, a defesa do ex-governador apontou 'car�ncia acion�ria'. No m�rito, sustentou a legalidade do Decreto Estadual 42.683/2010 e 'a inexist�ncia de qualquer les�o ao er�rio'.

A Michelin, por sua vez, apresentou contrarraz�es igualmente afirmando 'a legalidade do Decreto Estadual e a inexist�ncia de qualquer dano ao patrim�nio p�blico'.

O Estado do Rio apresentou contrarraz�es defendendo a senten�a de primeiro grau.

Em parecer, o Minist�rio P�blico se manifestou pelo acolhimento do recurso 'para declarar a nulidade do ato lesivo ao patrim�nio p�blico, qual seja, o artigo 3� do Decreto 42.683/10, e julgar procedente o pedido para condenar os r�us, solidariamente, na repara��o do preju�zo causado ao er�rio'.

No in�cio do julgamento da apela��o, em mar�o deste ano, foi reconhecida a ilegalidade do benef�cio fiscal. Houve, no entanto, diverg�ncia em rela��o ao ressarcimento ao er�rio.

Com resultado parcial de dois votos a um, o julgamento do recurso teve que ser adiado para coleta de votos de mais outros dois desembargadores.

Na complementa��o do julgamento, ap�s sustenta��o da Procuradoria de Justi�a com atua��o perante a C�mara, o desembargador Jos� Acir deu o voto que confirmou a condena��o dos r�us.

A decis�o � definitiva no �mbito da Justi�a Estadual, mas cabe recurso ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesas

A assessoria do ex-governador n�o retornou os contatos da reportagem.

Em nota, a Michelin Ind�stria e Com�rcio afirma que "O Estado do Rio de Janeiro possui um Fundo de Desenvolvimento Econ�mico e Social - FUNDES, regido por regras pr�prias, cujo objetivo � promover o desenvolvimento econ�mico do Estado por meio de incentivos fornecidos a empresas que investem aqui".

A Michelin tamb�m informa que "por atender aos requisitos exigidos pelas regras do FUNDES, tais como, gera��o de empregos diretos e indiretos, realiza��o de novos investimentos, atra��o de novas empresas para presta��o de servi�os etc., foi uma dentre as v�rias empresas que receberam os incentivos desse Fundo Estadual. Todavia, tais incentivos est�o sendo questionados perante a justi�a. A Michelin � uma empresa centen�ria que se rege por fortes princ�pios de �tica e transpar�ncia. Presente no Brasil h� d�cadas exerce suas atividades com total integridade e respeito �s leis do Pa�s e �s suas institui��es. Por acreditar na decis�o final, que ainda ser� proferida neste processo, a Michelin seguir� defendendo nas demais inst�ncias judiciais superiores a legalidade dos incentivos recebidos."


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