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Estado de Minas

Celso de Mello anula den�ncia contra deputado Beto Mansur por trabalho escravo


postado em 17/10/2016 22:07

Bras�lia, 17 - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico de Goi�s e a a��o penal aberta por um juiz estadual contra o deputado Beto Mansur (PRB-SP), suspeito de impor a trabalhadores de sua fazenda condi��es an�logas � escravid�o. Mello argumentou que cabe ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) e � Justi�a Federal investigar e julgar casos de trabalho escravo.

De acordo com Mello, esse entendimento vem sendo observado em v�rios precedentes do Supremo. "O recebimento da den�ncia por parte de �rg�o judici�rio absolutamente incompetente (como sucedeu no caso) n�o se reveste de validade jur�dica, mostrando-se, em consequ�ncia, insuscet�vel de gerar o efeito interruptivo da prescri��o penal a que se refere o artigo 117, I, do CP", disse Mello em sua decis�o.

No in�cio da investiga��o, em 2006, Mansur n�o tinha foro privilegiado e a den�ncia foi recebida pela 1� Vara da Comarca de Porangatu (GO). Com sua posse como deputado, o processo foi remetido ao Supremo j� como a��o penal. Com a decis�o do ministro, caber� � Procuradoria-Geral da Rep�blica investigar novamente o caso e decidir se oferece ou n�o den�ncia contra o deputado. O Supremo tamb�m teria que decidir sobre julgar ou n�o o caso.

Conforme as investiga��es do MP estadual, 52 trabalhadores foram submetidos a jornada de trabalho di�ria - de domingo a domingo -, sem descanso semanal remunerado de 24 horas. Trabalhavam de 7h �s 17h (de segunda-feira a s�bado) e de 7h �s 15h aos domingos.

Quem n�o pudesse trabalhar por motivo de doen�a ou em raz�o de chuva forte tinha que pagar a comida consumida ao pre�o de R$ 5,00 cada refei��o. Al�m disso, conforme o MP, havia uma "aut�ntica servid�o por d�bito": os trabalhadores tinham cerceada a sua liberdade de locomo��o f�sica em consequ�ncia do "sistema de endividamento do barrac�o".

Constava da den�ncia, agora anulada, que a situa��o degradante imposta pelos denunciados aos empregados existia tanto no local de trabalho, como nos dormit�rios e na alimenta��o, sem as m�nimas condi��es de higiene.

"Todos esses aspectos real�ados na den�ncia do Minist�rio P�blico p�em em evid�ncia a alegada transgress�o n�o s� aos valores estruturantes da organiza��o do trabalho, mas, sobretudo, �s normas de prote��o individual dos 52 (cinquenta e dois) trabalhadores rurais arrolados como v�timas diretas da a��o alegadamente predat�ria e criminosa imputada ao r�u e aos demais acusados, o que torna leg�tima a incid�ncia, na esp�cie, na linha do magist�rio jurisprudencial desta Suprema Corte, da regra de compet�ncia inscrita no art. 109, VI, da Constitui��o da Rep�blica", afirmou o ministro Celso de Mello.

No ano passado, o Supremo arquivou outra investiga��o aberta contra Beto Mansur tamb�m por trabalho escravo. As suspeitas eram semelhantes �s que ser�o investigadas agora pelo Minist�rio P�blico Federal.


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